| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1995 |
| Date | 1995-05-08 |
| Ementa | Altera artigo 1º LM 122 de 1993 - Terrenos propriedade pode publico isento de titulo de propriedade |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL NS AÍ, DE 08 DE MAIO DE 1.955. "Emenda aditiva a Lei Municipal nº 122 de acima 12/11/93." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu ! sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - A Lei Municipal nº 122 de 12 de novembro E de 1.993, passa a viger com a inclusão do artigo 4º, ARTIGO 4º - Os terrenos de posse, pertencentes aos Poderes Públicos e Autarquias, ficam isentos da apresentação do ti- tulo de propriedade de que trata o artigo 2º, parágrafo 1º, ítem a da presente Lei, para concessao da isenção. ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. a dd DD mc imecõo AM Ci a E Da TO JO