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norma nº 223/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 1995
Date 1995-05-08
EmentaAltera artigo 1º LM 122 de 1993 - Terrenos propriedade pode publico isento de titulo de propriedade
native_id3455

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL NS AÍ, DE 08 DE MAIO DE 1.955.
"Emenda aditiva a Lei
Municipal nº 122 de
acima
12/11/93."
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu !
sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - A Lei Municipal nº 122 de 12 de novembro
E de 1.993, passa a viger com a inclusão do artigo 4º,
ARTIGO 4º - Os terrenos de posse, pertencentes aos
Poderes Públicos e Autarquias, ficam isentos da apresentação do ti-
tulo de propriedade de que trata o artigo 2º, parágrafo 1º, ítem a
da presente Lei, para concessao da isenção.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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