br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 183/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 1994
Date 1994-07-06
EmentaAprova normas de regularização de obras
native_id3456

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

FAZIA APNZ ANENT Pis SINTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
1 im 44 119IB.
eo um 10819
" APROVA NORMAS PARA REGULARIZA
ÇÃO DE OBRAS EFETIVAMENTE CON
CIUIDAS EM TODO TERRITÓRIO MU
NICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio
no a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Tem como objetivo, o controle do crescimento"
urbano e será disciplinado pela presente Lei.
ARTIGO 2º - Regularização de obras efetivamente concluí -
das, que não tiveram projetos aprovados pela Prefeitura Municipal
de Barra do Piraí.
ARTIGO 3º - Construções já concluídas, até 70,00 m2.
INCISO I - O processo de aprovação da regulari-
zação terá início mediante requerimento do proprietário do imóvel,
dirigido ao Prefeito Municipal, devendo esse requerimento ser ins
truíão obrigatoriamente da seguinte conformidade:
a) - Título de propriedade do imóvel;
b) - Certidão negativa dos impostos ma
nicipais;
ec) - Projeto para regularização ás
contendo apenas planta-ba
planta de situação. (03 v
INCISO II - Nos casos de regularização
m2, os projetos serão analizados a após vistoria ao loca
acordados por um profissional habilitado do quadro de
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL,: conta) dae — FAX. (02443 42-3316 — CER
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí que será nomeado pe
lo Prefeito Municipal, através de Portaria.
ARTIGO 4º - Construções já concluídas acima de 70,00 m2.
INCISO 1 - O processo de aprovação da regulari
zação terá início mediante requerimento do proprietário do imóvel,
dirigido ao Prefeito lunicipal, devendo esse requerimento ser ins
truído obrigatoriamente da, seguinte conformidade:
a) - Título de propriedade do imóvel;
b) - Projeto de regularização completo
elaborado por profissional habili
tado pelo CREA e devidamente ca -—
dastrado na Prefeitura Muncipal '
de Barra do Piraí.
ARTIGO 5º - Para os casos previstos pelos artigos 3º e 48
desta Lei, haverá isenção de multa de 100% previsto pela Lei Munici
pal nº 396 - 23/11/1990 no Anexo V - I.II.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, com validade de noventa dias.
ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFERIDO Ps dé Julho de 149
Mi
v
(A H4
AVESSA ASQUMPCÃO BO — TEL. (0044 40.2800 EAYFADAM AD 0948 Aro Ono AOA

open original →