| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1994 |
| Date | 1994-07-06 |
| Ementa | Autoriza licitar na modalidade |
| native_id | 3457 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL NºA84 DE 06 DE JULHO DE 1994. " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LICITAR, NA MODALIDADE LEI - LÃO ADMINISTRATIVO E DÁ O TRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ! tem móvel inservível, através de Leilão Administrativo, nos moldes do artigo 22 - Y - $5º da Lei nº 8.666 de 21/06/93. $ 1º - Os bens que compõem a presente autorização tem as seguintes características: Quant.de Pneus 05 - 17.5 x 25 18 - 1300 x 24 so - 900 x 20 09 - 1000 x 20 10 - 165 x 13 28 - 735 x 14 46 - 710 x 15 12 - 750 x 16 $ 2º - Os bens descritos no parágrafo an rão detalhados, no edital próprio, contendo cléóusula auto para participação de qualquer interessado, tudo de conford Proc.Adm. pertinente a teor do parágrafo único do artigo 18 Licitatória. “TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3622 — FAX..(0244) 42-3316 — CEP: 27123-080 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO , ARTIGO 2º - Os bens serão apregoados na Garagem Mu- nicipal, no dia e hora aprazados no edital, com lances ofertados" oralmente pelos interessados. ARTIGO 3º - Na falta de leiloeiro oficial na Sede do Município, exercerá estes mister, o Presidente da Comissão de Lici tação do Poder Executivo. ARTIGO 4º - Os bens arrematados só serão entregues , uma vez satisfeita a totalidade do lance vencedor, com depósito aos cofres públicos. PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento do bem deve rá ser efetuado no mesmo dia da arrematação, em parcela única, na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sendo o bem somente liberado 1? mediante apresentação da guia de pagamento, devidamente autentica - da. ARTIGO 5º - A empla publicidade, se dará com a publi- cação do edital respectivo, com todas as suas características e nor teamentos no Órgão Oficial do Município e demais veículos de divul- gação. ARTIGO 6º - A presente alienação respeitará os limites asseverados no Artigo 23,11 alínea b, corrigido pela Portaria nº ... 2.015 de 10/06/94. ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. r ARTIGO 8º - Revogam-se dispasições em contrário. TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3692 — FAX, (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080