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norma nº 184/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 1994
Date 1994-07-06
EmentaAutoriza licitar na modalidade
native_id3457

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL NºA84 DE 06 DE JULHO DE 1994.
" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
LICITAR, NA MODALIDADE LEI -
LÃO ADMINISTRATIVO E DÁ O
TRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar !
tem móvel inservível, através de Leilão Administrativo, nos moldes
do artigo 22 - Y - $5º da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
$ 1º - Os bens que compõem a presente autorização
tem as seguintes características:
Quant.de Pneus
05 - 17.5 x 25
18 - 1300 x 24
so - 900 x 20
09 - 1000 x 20
10 - 165 x 13
28 - 735 x 14
46 - 710 x 15
12 - 750 x 16
$ 2º - Os bens descritos no parágrafo an
rão detalhados, no edital próprio, contendo cléóusula auto
para participação de qualquer interessado, tudo de conford
Proc.Adm. pertinente a teor do parágrafo único do artigo 18
Licitatória.
“TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3622 — FAX..(0244) 42-3316 — CEP: 27123-080
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
, ARTIGO 2º - Os bens serão apregoados na Garagem Mu-
nicipal, no dia e hora aprazados no edital, com lances ofertados"
oralmente pelos interessados.
ARTIGO 3º - Na falta de leiloeiro oficial na Sede do
Município, exercerá estes mister, o Presidente da Comissão de Lici
tação do Poder Executivo.
ARTIGO 4º - Os bens arrematados só serão entregues ,
uma vez satisfeita a totalidade do lance vencedor, com depósito aos
cofres públicos.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento do bem deve
rá ser efetuado no mesmo dia da arrematação, em parcela única, na
Tesouraria da Prefeitura Municipal, sendo o bem somente liberado 1?
mediante apresentação da guia de pagamento, devidamente autentica -
da.
ARTIGO 5º - A empla publicidade, se dará com a publi-
cação do edital respectivo, com todas as suas características e nor
teamentos no Órgão Oficial do Município e demais veículos de divul-
gação.
ARTIGO 6º - A presente alienação respeitará os limites
asseverados no Artigo 23,11 alínea b, corrigido pela Portaria nº ...
2.015 de 10/06/94.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
r
ARTIGO 8º - Revogam-se dispasições em contrário.
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3692 — FAX, (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080

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