| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1995 |
| Date | 1995-05-08 |
| Ementa | LDO de 1996 |
| native_id | 3458 |
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e GG Mrs Sos NE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO bu mp 499 LEI MUNICIPAL ne3.94 DE 08 DE MAIO DE 1.995. "Dispoe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orça mentárias e dá outras pro vidências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu san ciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS ARTIGO 1º - São Diretrizes Orçamentárias Gerais as ins truções que se observarão a seguir, para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 1.996. SEÇÃO I DAS RECEITAS MUNICIPAIS ARTIGO 2º - Constituem as receitas do Município, aque- las provenientes: I - dos tributos de sua competência; II - de atividades econômicas, que por conveniên cia possa vir a executar; III - de transferências por força de mandamento * nais ou internacionais; . IV - de emprestimos e financiamentos cos publicos; a . R m V - emprestimos tomados para antecipa ministração Municipal. TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 —- FAX (0244) 42-3316 — TEL.: SB A O TBM Too is Do a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO ARTIGO 3º - A estimativa das receitas consideradas: I - os fatores conjunturais que possam vir a in fluenciar a produtividade de cada fonte; II - a carga de trabalho estimada para o serviço quando este foi remunerado; III - os fatcres que influenciam as arrecadações! dos impostos e da contribuição de melhorias; IV - as alterações da Legislação Tributária. ARTIGO 4º - O Município fica obrigado a arrecadar to- dos os tributos de sua competência, inclusive o de contribuição de me- lhoria, excetuando-se aqueles que por força da Lei estejam isentos. PARÁGRAFO 1º - O cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação de contribuição & melhoria, obedecerá os critérios que se rao levados ao conhecimento da população através da imprensa escrita e falada. PARÁGRAFO 2º - A Administração do Município dispensará esforços no sentido de diminuir o volume de Dívida Ativa inscrita, de . m . natureza tributaria e nao tributaria. ARTIGO 5º = O Município fica autorizado a rever e atua lizar a sua Legislação Tributária, para o exercício de 1.996. PARÁGRAFO 1º - A revisão e atualização de que trata o , , = . presente artigo, compreendera, tambem a modernizaçao da ma dária no sentido de aumentar a produtividade. PARÁGRAFO 2º - Os esforços mencionados no( terior se estenderão à Administração da Dívida Ativa. ciar as suas respectivas produtividades. SEÇÃO II DOS GASTOS MUNICIPAIS , TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69— FAX (0244) 42-3316— TEL.: 42-3622 DSIAUVU DUO RIU VE SANDIAU PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO ARTIGO 7º - Constituem os gastos Municipais aqueles des tinados a aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos 2 nfs . . . . do Município, bem como, os compromissos de natureza social e financeira. ARTIGO 8º - Os gastos Municipais serão estimados serviços mantidos I - II - III - por ; pelo Município, considerando-se entretanto: a carga de trabalho estimada para o exercí - cio, para a qual se elabora o orçamento; os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos; a receita do serviço, quandc este for remune rado ; que os gastos de pessoal localizados no ser- viço, bem como, para seus servidores será es tabelecida na variação real da receita em ! contra partida a evolução da despesa efetiva mente realizada. SEÇÃO III DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ARTIGO 99 - G Município executará como prioridade as se guintes ações delineadas para cada setor, como seguem: I - TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69- FAX (0244) 42-3316— TEL.! 42-3622 Setor Administração, Planejamento e a - revisão e atualização das ali fixa das para cada espécie tribuí b - treinamento de recursos h c - ampliação, melhoramento e op tro de Processamento de Dadá d - estudo de aplicabilidade do ' tor do Município; | e - implantação de terminais dA nas Secretarias de Governoj. £ - recadastramento dos imóveis SEE BEBE É BESÉ ENE BEE SÉ o O PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO II - Setor Eccnômico: a - ampliação da rede de estradas vicinais ! com o objetivo de incentivar a produção, bem como de escoar a mesma; b - determinar uma zora industrial para in - centivar a instalação de indústrias, a - través da Secretaria Municipal de Indús- tria e Comércio; c - fazer publicidade em torno das belezas ! naturais do Município, a fim de incenti- var o turismo interno e externo; d - entrega à população do binômio SESI - SENAC ; e - implantação do Projeto "Fabricão"! atra - vês de convênio com o Governo Federal e Estadual (micros e médios produtores). III - Setor Social a - aquisição e distribuição de merenda esco lar entre os alunos do 1º grau, a fim de incentivar, melhorar a frequência e o aprendizado; b - reciclagem de professores, no sentido de melhorar o ensino municipal; d - desenvolvimento de um progr tência a Educandos; e - continuação do programa voltà cação especial, principalmeif APAE e PESTALOZZI: | f - realização de Eventos e Prdh rais; g - continuação do programa de despory TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69—- FAX (0244) 42-.3316 — TEL.: 42-8622º PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Amador com a criação de parques recreati vos e desportivos para desenvolvimento ! de educação física, desporto e de recrea ção de caráter comunitário, extensiva a população de maneira geral; h - ampliação do atendimento médico odontoló gico nos bairros e periferia do 1º Dis - trito do Município; i - ampliação da rede de esgotos da Sede e Distritos (saneamento básico); j - ativar e participar dos estudos sobre va zao e poluição dos Rios Piraí e Paraíba do Sul , viabilizando ainda convênios ! com os Governos Federal e Estadual para proteção, limpeza e dragagem; 1 - construção de unidades de Postos Médicos e Odontológicos, para atendimento a popu lação; m - projeto de vetores (combate a ratos, bara tas e outros insetos); n - construção de creches para atender ao crescimento da demanda na faixa etária ! de O a 7 anos de idade; o - construção de ETAS's nos bairros; p - consolidação do Conselho Muni fesa da Criança e do Adolescey IV - Setor Agricultura a -— criação de um programa, visandyf à volvimento da Produção Vegetalh nização Agrária e a preserva cursos Naturais Renováveis; b - programa de incentivo ao pequ produtor, no que se conserne & li e de estudos com a terra TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — PASO Tata) 42-.3316 — TEL.: 42- 3622 masa DN MN E DESABA Cn SRS SS TED PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO conjunto ccm organismos Estaduais e Fede rais, principalmente a EMATER-RIO; c - incentivo para criação de micro-usinas ! de leite (algumas já funcionando). V - Setor Urbano - asfaltar ou pavimentar ruas e avenidas; a b - construir rede de aguas pluviais; (e) ! reurbanizar e construir praças e avenidas, [o 1 desenvolvimento de um programa de habita ção, com implantação de casas populares! para propiciar moradia para população ca rente do Município; e - ampliação co Cemitério Santa Rosa e re - forma da Capela Mortuária; £ - aumento da frota de veículos e máquinas! pesadas e reforma da já existente; g- execução de projetos de infra-estrutura! (saneamento e calçamento) das principais ruas dos bairros; h - serviços de contenção de encostas; i - recuperação e construção de pontes e pas sarelas; j - desenvolvimento de um programa de servi- ços de utilidade pública qug a 2 peza de vias publicas, a df rios, a iluminação de logra cos e a manutenção de áreas 1 - melhoria e ampliação da il ca; m - dragagem do Rio Piraí (confinuAs xecução) ; n - implantação de iluminação a dio. TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69— FAX (0244) 42-3316 — TEL.: 42-3622 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO MUNICIPAL ARTIGO 10: - O Orçamento Municipal compreenderá as re - ceitas e despesas da Administração Direta, dos Fundos Especiais, de mo- do a evidenciar as políticas e programas de Governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade , unidade, equilíbrio e exclusi vidade. PARÁGRAFO 1º - Os serviços municipais remunerados, in- clusive as atividades de execução de obras, das quais possam surgir va- lorização nos imóveis, cujos custos serão rectiperados pela contribuição de melhoria buscarão o equilíbrio na gestão * financeira através de efi ciência na utilização dos recursos que lhes foram consignados. 4 - $ PARÁGRAFO 2º - Compreenderao o Orçamento do Municipio , A » . Er 2 . como deccrrência dos princípios mencionados no. caput do presente arti- go, os orçamentos dos fundos especiais. 4 PARÁGRAFO 3º - As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais, remunerados ou nao, se compatibilizarão com as res pectivas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal. ARTIGO 11 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes no orçamento de 1.996, ressalvados casos ! - $ n com autorização especifica em Lei. PARÁGRAFO ÚNICO = A despesa com pessoal e encargos não poderá ultrapassar o limite de 65% (sessenta Q& cento) das receitas correntes. de empréstimos) serao considerados as prioridades e netas no Capítulo I, bem como ; a manutenção e funcionamento dosh implantados. SSB HM TEM MESES PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO SEÇÃO 1 DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS ARTIGO 13 - Será elaborado para cada Fundo Especial Mu- nicipal um Plano de Aplicação cujo conteúdo será o seguinte: I - fonte dos recursos financeiros, no qual se- rão indicadas as fontes dos recursos finan- ceiros, determinados na Lei de Criação, ' classificadas nas Receitas Correntes de Ca- pital; II - aplicações onde serão discriminadas: a - as ações que serão desenvolvidas atra - vés do fundo; b - os recursos destinados ao cumprimento ! das metas das ações, classificadas so - bre as categorias econômicas, Despesas! Correntes e de Capital. PARÁGRAFO ÚNICO - Os planos de aplicação serão parte in tegrante do Orçamento do Município. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO l4 = Caberá a Secretaria de Planejamento do Muni cípio a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presen- te Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria de Planejamento elabora- rá o calendário das atividades de elaboração des orçamentos, devendo in cluir reunioes com o secretariado para discutir o orçamento fiscal. GABINETE DO PREFEITÁ 4 HEIÍTOR FAVIERI ; | Prefeito ) 42-881 TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69— FAX O 24h EL.: 42-3622