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norma nº 224/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 1995
Date 1995-05-08
EmentaLDO de 1996
native_id3458

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e GG Mrs Sos NE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO bu mp 499
LEI MUNICIPAL ne3.94 DE 08 DE MAIO DE 1.995.
"Dispoe sobre a elaboração
da Lei de Diretrizes Orça
mentárias e dá outras pro
vidências."
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu san
ciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
ARTIGO 1º - São Diretrizes Orçamentárias Gerais as ins
truções que se observarão a seguir, para elaboração do orçamento do
Município para o exercício de 1.996.
SEÇÃO I
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
ARTIGO 2º - Constituem as receitas do Município, aque-
las provenientes:
I - dos tributos de sua competência;
II - de atividades econômicas, que por conveniên
cia possa vir a executar;
III - de transferências por força de mandamento *
nais ou internacionais;
.
IV - de emprestimos e financiamentos
cos publicos;
a . R m
V - emprestimos tomados para antecipa
ministração Municipal.
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 —- FAX (0244) 42-3316 — TEL.:
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GABINETE DO PREFEITO
ARTIGO 3º - A estimativa das receitas consideradas:
I - os fatores conjunturais que possam vir a in
fluenciar a produtividade de cada fonte;
II - a carga de trabalho estimada para o serviço
quando este foi remunerado;
III - os fatcres que influenciam as arrecadações!
dos impostos e da contribuição de melhorias;
IV - as alterações da Legislação Tributária.
ARTIGO 4º - O Município fica obrigado a arrecadar to-
dos os tributos de sua competência, inclusive o de contribuição de me-
lhoria, excetuando-se aqueles que por força da Lei estejam isentos.
PARÁGRAFO 1º - O cálculo para lançamento, cobrança e
arrecadação de contribuição & melhoria, obedecerá os critérios que se
rao levados ao conhecimento da população através da imprensa escrita e
falada.
PARÁGRAFO 2º - A Administração do Município dispensará
esforços no sentido de diminuir o volume de Dívida Ativa inscrita, de
. m .
natureza tributaria e nao tributaria.
ARTIGO 5º = O Município fica autorizado a rever e atua
lizar a sua Legislação Tributária, para o exercício de 1.996.
PARÁGRAFO 1º - A revisão e atualização de que trata o
, , = .
presente artigo, compreendera, tambem a modernizaçao da ma
dária no sentido de aumentar a produtividade.
PARÁGRAFO 2º - Os esforços mencionados no(
terior se estenderão à Administração da Dívida Ativa.
ciar as suas respectivas produtividades.
SEÇÃO II
DOS GASTOS MUNICIPAIS ,
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69— FAX (0244) 42-3316— TEL.: 42-3622
DSIAUVU
DUO RIU VE SANDIAU
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GABINETE DO PREFEITO
ARTIGO 7º - Constituem os gastos Municipais aqueles des
tinados a aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos
2 nfs . . . .
do Município, bem como, os compromissos de natureza social e financeira.
ARTIGO 8º - Os gastos Municipais serão estimados
serviços mantidos
I -
II -
III -
por
;
pelo Município, considerando-se entretanto:
a carga de trabalho estimada para o exercí -
cio, para a qual se elabora o orçamento;
os fatores conjunturais que possam afetar a
produtividade dos gastos;
a receita do serviço, quandc este for remune
rado ;
que os gastos de pessoal localizados no ser-
viço, bem como, para seus servidores será es
tabelecida na variação real da receita em !
contra partida a evolução da despesa efetiva
mente realizada.
SEÇÃO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
ARTIGO 99 - G Município executará como prioridade as se
guintes ações delineadas para cada setor, como seguem:
I -
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69- FAX (0244) 42-3316— TEL.! 42-3622
Setor Administração, Planejamento e
a - revisão e atualização das ali fixa
das para cada espécie tribuí
b - treinamento de recursos h
c - ampliação, melhoramento e op
tro de Processamento de Dadá
d - estudo de aplicabilidade do '
tor do Município; |
e - implantação de terminais dA
nas Secretarias de Governoj.
£ - recadastramento dos imóveis
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II - Setor Eccnômico:
a - ampliação da rede de estradas vicinais !
com o objetivo de incentivar a produção,
bem como de escoar a mesma;
b - determinar uma zora industrial para in -
centivar a instalação de indústrias, a -
través da Secretaria Municipal de Indús-
tria e Comércio;
c - fazer publicidade em torno das belezas !
naturais do Município, a fim de incenti-
var o turismo interno e externo;
d - entrega à população do binômio SESI -
SENAC ;
e - implantação do Projeto "Fabricão"! atra -
vês de convênio com o Governo Federal e
Estadual (micros e médios produtores).
III - Setor Social
a - aquisição e distribuição de merenda esco
lar entre os alunos do 1º grau, a fim de
incentivar, melhorar a frequência e o
aprendizado;
b - reciclagem de professores, no sentido de
melhorar o ensino municipal;
d - desenvolvimento de um progr
tência a Educandos;
e - continuação do programa voltÃ
cação especial, principalmeif
APAE e PESTALOZZI: |
f - realização de Eventos e Prdh
rais;
g - continuação do programa de despory
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69—- FAX (0244) 42-.3316 — TEL.: 42-8622º
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Amador com a criação de parques recreati
vos e desportivos para desenvolvimento !
de educação física, desporto e de recrea
ção de caráter comunitário, extensiva a
população de maneira geral;
h - ampliação do atendimento médico odontoló
gico nos bairros e periferia do 1º Dis -
trito do Município;
i - ampliação da rede de esgotos da Sede e
Distritos (saneamento básico);
j - ativar e participar dos estudos sobre va
zao e poluição dos Rios Piraí e Paraíba
do Sul , viabilizando ainda convênios !
com os Governos Federal e Estadual para
proteção, limpeza e dragagem;
1 - construção de unidades de Postos Médicos
e Odontológicos, para atendimento a popu
lação;
m - projeto de vetores (combate a ratos, bara
tas e outros insetos);
n - construção de creches para atender ao
crescimento da demanda na faixa etária !
de O a 7 anos de idade;
o - construção de ETAS's nos bairros;
p - consolidação do Conselho Muni
fesa da Criança e do Adolescey
IV - Setor Agricultura
a -— criação de um programa, visandyf à
volvimento da Produção Vegetalh
nização Agrária e a preserva
cursos Naturais Renováveis;
b - programa de incentivo ao pequ
produtor, no que se conserne &
li e de estudos com a terra
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — PASO Tata) 42-.3316 — TEL.: 42- 3622
masa DN MN E DESABA Cn SRS SS TED
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conjunto ccm organismos Estaduais e Fede
rais, principalmente a EMATER-RIO;
c - incentivo para criação de micro-usinas !
de leite (algumas já funcionando).
V - Setor Urbano
- asfaltar ou pavimentar ruas e avenidas;
a
b - construir rede de aguas pluviais;
(e)
!
reurbanizar e construir praças e avenidas,
[o
1
desenvolvimento de um programa de habita
ção, com implantação de casas populares!
para propiciar moradia para população ca
rente do Município;
e - ampliação co Cemitério Santa Rosa e re -
forma da Capela Mortuária;
£ - aumento da frota de veículos e máquinas!
pesadas e reforma da já existente;
g- execução de projetos de infra-estrutura!
(saneamento e calçamento) das principais
ruas dos bairros;
h - serviços de contenção de encostas;
i - recuperação e construção de pontes e pas
sarelas;
j - desenvolvimento de um programa de servi-
ços de utilidade pública qug
a 2
peza de vias publicas, a df
rios, a iluminação de logra
cos e a manutenção de áreas
1 - melhoria e ampliação da il
ca;
m - dragagem do Rio Piraí (confinuAs
xecução) ;
n - implantação de iluminação a
dio.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
ARTIGO 10: - O Orçamento Municipal compreenderá as re -
ceitas e despesas da Administração Direta, dos Fundos Especiais, de mo-
do a evidenciar as políticas e programas de Governo, obedecidos, na sua
elaboração, os princípios da anualidade , unidade, equilíbrio e exclusi
vidade.
PARÁGRAFO 1º - Os serviços municipais remunerados, in-
clusive as atividades de execução de obras, das quais possam surgir va-
lorização nos imóveis, cujos custos serão rectiperados pela contribuição
de melhoria buscarão o equilíbrio na gestão * financeira através de efi
ciência na utilização dos recursos que lhes foram consignados.
4 - $
PARÁGRAFO 2º - Compreenderao o Orçamento do Municipio ,
A » . Er 2 .
como deccrrência dos princípios mencionados no. caput do presente arti-
go, os orçamentos dos fundos especiais.
4
PARÁGRAFO 3º - As estimativas dos gastos e receitas dos
serviços municipais, remunerados ou nao, se compatibilizarão com as res
pectivas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.
ARTIGO 11 - Não poderão ter aumento real em relação aos
créditos correspondentes no orçamento de 1.996, ressalvados casos !
- $ n
com autorização especifica em Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO = A despesa com pessoal e
encargos não poderá ultrapassar o limite de 65% (sessenta Q&
cento) das receitas correntes.
de empréstimos) serao considerados as prioridades e netas
no Capítulo I, bem como ; a manutenção e funcionamento dosh
implantados.
SSB HM TEM MESES
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SEÇÃO 1
DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS
ARTIGO 13 - Será elaborado para cada Fundo Especial Mu-
nicipal um Plano de Aplicação cujo conteúdo será o seguinte:
I - fonte dos recursos financeiros, no qual se-
rão indicadas as fontes dos recursos finan-
ceiros, determinados na Lei de Criação, '
classificadas nas Receitas Correntes de Ca-
pital;
II - aplicações onde serão discriminadas:
a - as ações que serão desenvolvidas atra -
vés do fundo;
b - os recursos destinados ao cumprimento !
das metas das ações, classificadas so -
bre as categorias econômicas, Despesas!
Correntes e de Capital.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os planos de aplicação serão parte in
tegrante do Orçamento do Município.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO l4 = Caberá a Secretaria de Planejamento do Muni
cípio a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presen-
te Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria de Planejamento elabora-
rá o calendário das atividades de elaboração des orçamentos, devendo in
cluir reunioes com o secretariado para discutir o orçamento fiscal.
GABINETE DO PREFEITÁ
4 HEIÍTOR FAVIERI
; | Prefeito
) 42-881
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69— FAX O 24h EL.: 42-3622

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