| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1994 |
| Date | 1994-07-06 |
| Ementa | Normas de desmembramento de lotes urbanos |
| native_id | 3460 |
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TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 4292-3622 — FAX, (0244) 4292-3316 — PREFEITURA ' MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ é GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL NºÍ8(O DE 06 DE JULHO DE 1994. " APROVA NORMAS PARA O DESMEMBRAMEN TO DE LOTE URBANO EM TODO TERRITO RIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVI - DÊNCIAS." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O desmembramento do lote urbano em área mínima ' de 125,00 m2 e testada de 5,00 m em todo o território municipal é dis ciplinado pela presente Lei. ARTIGO 2º - À área e testada mínima de lote remanescente não poderão ser inferiores às do terreno desmembrado. ARTIGO 3º - Os desmembramentos com áreas e testadas mínimas! determinadas nesta Lei só serão permitidos em casos onde já existam e dificações (no lote à desmembrar e remanescente) cadastradas na. Secre- taria de Fazenda Municipal. ARTIGO 4º - O processo de aprovação do desmembramento terá início mediante requerimento do proprietário do imóvel, dirigido ao * Prefeito Municipal, devendo esse requerimento ser instruído obrigatori amente na seguinte conformidade: a) - Título de propriedade do imóvel; v) - Prova da edificação no terreno a brado mediante cadastramento na Municipal de Fazenda ou qualque hábil, anteriormente à vigência regulesmentada (prova de quitação tri* tutos municipais); e) - Prova de inexistência de ônus d) - Planta do imóvel assinado pelo| pyd EN / PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO e pelo profissional habilitado com todos os requisitos técnicos ; legais. ARTIGO 5º - Em razão de creiterioso estudo do plane jamento urbano do Município, ficam excluídas deste Lei, as seguintes ! ruas: Rua Angelica Bairro Santank Rua Angelino de Oliveira Bairro Matadouro Rua Antônio Abbud (antiga Trav. Senta Rita) Centro Rua Antônio Carlos de Oliveira Mello Centro Travessa Antônio Carlos de Oliveira Melo Centro Rua Aracy Campos Centro Rua Àssis Ribeiro Centro Travessa Assumpção Centro Rua Aureliano Garcia Centro Rua Barão do Rio Bonito Bairro Santana Rua Belmar Pereira Gomes Bairro Matadouro Av. Carlos Gonçalves de Araújo Centro Rua Comendador França Júnior Bairro Santená, Rua Cornélio Villa Verde Gentro Rua Coronel Hário Novaes Centro Rua Cristiano Otoni Centro Rua Dom Guilherme Centro Rua Domingos Antônio Carvalho Bairro Matadouro Rua Dona Guilhermina Centro Rua Dr. Onofre Infante Vieira Centro Rua Dr. Ovídio Mello Rua Dr. Oswaldo Milward Travessa Elizabeth Borges Av. Ernani do Amaral Peixoto Rua Ernesto Benevides Rua Ernesto de Moraes Pena (antiga Rua D. Glória) Travessa Ernesto de Moraes Pena Rua Firmino Campos Rua Francisco de Paula Moura TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Frederico Correa Porto Gabriel Villela Sobrinho Gonçalves Governador Portela Hildebrando Barbosa Hildebrando Teotônio Humberto Martuscello Independência (Atual Pref.Roberto Bichara) dis Ipês João Batista João Pessoa José Maria Coelho José Mastrangelo José Nascimento Dias Iúcio de Mendonça José Alves Pimenta luiz Barbosa Iuiz Daniel Baronto Iuiz de Paula Iuiz Teixeira Neto Major Ferraz Trav. Manoel A. Pereira Rua Rua Rua Rua Rua Manoel Diogo Moraes Barbosa Moreira dos Santos Mariana Coelho HNurungus Praça Nilo Peçanha Rua Newton Prado Nossa Senhora de Fátima Oswaldo Cruz Padre Alfredo Paulo de Frontin Paulo Silveira (antiga Rua São Benedito) k Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Bairro Vila Helena Bairro Santana Centro Bairro Santana Centro Centro morro Tv Céntre Bairro Matadouro Bairro Matadouro Bairro Vila Helena Centro Bairro Santana Centro Centro Centro Centro Centro PODER EXECUTIVO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Rua Prefeito Iago Valério Bairro Oficinas Velhas Rua Prof. José Antônio Maia Vinagre Bairro Matadouro Av. Ramiro Jayme da Fonseca Centro Rua Rotary Centro Rua Ricardo Barbosa Bairro Matadouro Travessa Santa Terezinha Centro Rua Teixeira de Andrade Centro Rua Tiradentes Centro Av. Vereador Chequer Elias (Antiga Sete de Setembro) B.Vila Helena Rua Waldir Brandão Centro Rua Zótico Batista Bairro Santana Distrito de Ipiabas ARTIGO 6º - Os casos especiais que não constam da pre- sente Lei, serão analisados e decididos pela Comissão Técnica nomea, da pela Portaria nº 29 de 13 de Janeiro de 1993. ARTIGO 7º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, com validade de 90 dias. ARTIGO 8º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, ho de 1994