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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 186/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 186 / 1994
Date 1994-07-06
EmentaNormas de desmembramento de lotes urbanos
native_id3460

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TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 4292-3622 — FAX, (0244) 4292-3316 —
PREFEITURA ' MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ é
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL NºÍ8(O DE 06 DE JULHO DE 1994.
" APROVA NORMAS PARA O DESMEMBRAMEN
TO DE LOTE URBANO EM TODO TERRITO
RIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVI -
DÊNCIAS."
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O desmembramento do lote urbano em área mínima '
de 125,00 m2 e testada de 5,00 m em todo o território municipal é dis
ciplinado pela presente Lei.
ARTIGO 2º - À área e testada mínima de lote remanescente não
poderão ser inferiores às do terreno desmembrado.
ARTIGO 3º - Os desmembramentos com áreas e testadas mínimas!
determinadas nesta Lei só serão permitidos em casos onde já existam e
dificações (no lote à desmembrar e remanescente) cadastradas na. Secre-
taria de Fazenda Municipal.
ARTIGO 4º - O processo de aprovação do desmembramento terá
início mediante requerimento do proprietário do imóvel, dirigido ao *
Prefeito Municipal, devendo esse requerimento ser instruído obrigatori
amente na seguinte conformidade:
a) - Título de propriedade do imóvel;
v) - Prova da edificação no terreno a
brado mediante cadastramento na
Municipal de Fazenda ou qualque
hábil, anteriormente à vigência
regulesmentada (prova de quitação tri*
tutos municipais);
e) - Prova de inexistência de ônus
d) - Planta do imóvel assinado pelo| pyd
EN /
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
e pelo profissional habilitado com todos os requisitos técnicos ;
legais.
ARTIGO 5º - Em razão de creiterioso estudo do plane
jamento urbano do Município, ficam excluídas deste Lei, as seguintes !
ruas:
Rua Angelica Bairro Santank
Rua Angelino de Oliveira Bairro Matadouro
Rua Antônio Abbud (antiga Trav. Senta Rita) Centro
Rua Antônio Carlos de Oliveira Mello Centro
Travessa Antônio Carlos de Oliveira Melo Centro
Rua Aracy Campos Centro
Rua Àssis Ribeiro Centro
Travessa Assumpção Centro
Rua Aureliano Garcia Centro
Rua Barão do Rio Bonito Bairro Santana
Rua Belmar Pereira Gomes Bairro Matadouro
Av. Carlos Gonçalves de Araújo Centro
Rua Comendador França Júnior Bairro Santená,
Rua Cornélio Villa Verde Gentro
Rua Coronel Hário Novaes Centro
Rua Cristiano Otoni Centro
Rua Dom Guilherme Centro
Rua Domingos Antônio Carvalho Bairro Matadouro
Rua Dona Guilhermina Centro
Rua Dr. Onofre Infante Vieira Centro
Rua Dr. Ovídio Mello
Rua Dr. Oswaldo Milward
Travessa Elizabeth Borges
Av. Ernani do Amaral Peixoto
Rua Ernesto Benevides
Rua Ernesto de Moraes Pena (antiga Rua D. Glória)
Travessa Ernesto de Moraes Pena
Rua Firmino Campos
Rua Francisco de Paula Moura
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Frederico Correa Porto
Gabriel Villela Sobrinho
Gonçalves
Governador Portela
Hildebrando Barbosa
Hildebrando Teotônio
Humberto Martuscello
Independência (Atual Pref.Roberto Bichara)
dis Ipês
João Batista
João Pessoa
José Maria Coelho
José Mastrangelo
José Nascimento Dias
Iúcio de Mendonça
José Alves Pimenta
luiz Barbosa
Iuiz Daniel Baronto
Iuiz de Paula
Iuiz Teixeira Neto
Major Ferraz
Trav. Manoel A. Pereira
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Manoel Diogo
Moraes Barbosa
Moreira dos Santos
Mariana Coelho
HNurungus
Praça Nilo Peçanha
Rua
Newton Prado
Nossa Senhora de Fátima
Oswaldo Cruz
Padre Alfredo
Paulo de Frontin
Paulo Silveira (antiga Rua São Benedito)
k
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Bairro Vila Helena
Bairro Santana
Centro
Bairro Santana
Centro
Centro
morro Tv Céntre
Bairro Matadouro
Bairro Matadouro
Bairro Vila Helena
Centro
Bairro Santana
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prefeito Iago Valério Bairro Oficinas Velhas
Rua Prof. José Antônio Maia Vinagre Bairro Matadouro
Av. Ramiro Jayme da Fonseca Centro
Rua Rotary Centro
Rua Ricardo Barbosa Bairro Matadouro
Travessa Santa Terezinha Centro
Rua Teixeira de Andrade Centro
Rua Tiradentes Centro
Av. Vereador Chequer Elias (Antiga Sete de Setembro) B.Vila Helena
Rua Waldir Brandão Centro
Rua Zótico Batista Bairro Santana
Distrito de Ipiabas
ARTIGO 6º - Os casos especiais que não constam da pre-
sente Lei, serão analisados e decididos pela Comissão Técnica nomea,
da pela Portaria nº 29 de 13 de Janeiro de 1993.
ARTIGO 7º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua
publicação, com validade de 90 dias.
ARTIGO 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, ho de 1994

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