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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 188/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 1994
Date 1994-08-11
EmentaAutoriza doação de terreno na Rua cristiano otoni para TRT 1ª Região
native_id3462

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MUNICIPAL Nº/Rf DE 11 DE AGOSTO DE 1994.
" DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DO IMÔ
VEL QUE SE. MENCIONA E DÁ oU
TRAS PROVIDÊNCIAS."
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
ARTIGO 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
fazer doação gratuita, ao Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região,
com sede no Rio de Janeiro, do terreno situado à rua Cristiano Otoni,
nesta cidade e primeiro distrito municipal, medindo 18,70m de frente
para a mencionada rua, igual largura nos fundos com o leito da Estra-
da de Ferro Central do Brasil (hoje Rede Ferroviária Federal S/A),...
23,0Cm do lado direito com imóvel de sucessores de Tancredo Frazão de
Souza e 18,00m do lado esquerdo com Hilton Alves, de propriedade do
Município de Barra do Piraí,conforme transcrição imobiliária nº 8772,
livro 3-R, fls. 36, do Registro de Imóveis da 1a Circunscrição da Co
marca de Barra do Piraí, RJ
ARTIGO 2º - A doação tem por finalidade única e exclusiva!
a construção de um prédio para instalação e funcionamento da Junta de
Conciliaçao e Julgamento de Barra do Pirai.
ARTIGO 3º - O donatário terá o prazo de 02 (dois)anos, a
contar da lavratura e outorga da respectiva escritura de doação, para
atender à finalidade da doação.
ARTIGO 4º - Considerar-se-á revogada a doação, nas seguin-
tes hipóteses:
I - não cumprimento do prazo fixado no artigo 3º
II - se o donatário não lhe der o uso prometido !
ou o desviar de sua finalidade. contratual;
III - extinção ou transferência da sede da Junta de
Conciliação e Julgamento de Barra do Piraí.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
ARTIGO 6º - Revogam-se as di
GABINETE DO PREFEITO, em
DR FAVIERI FILHO
Prefeito

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