| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1994 |
| Date | 1994-08-11 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno na Rua cristiano otoni para TRT 1ª Região |
| native_id | 3462 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL Nº/Rf DE 11 DE AGOSTO DE 1994. " DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DO IMÔ VEL QUE SE. MENCIONA E DÁ oU TRAS PROVIDÊNCIAS." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação gratuita, ao Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região, com sede no Rio de Janeiro, do terreno situado à rua Cristiano Otoni, nesta cidade e primeiro distrito municipal, medindo 18,70m de frente para a mencionada rua, igual largura nos fundos com o leito da Estra- da de Ferro Central do Brasil (hoje Rede Ferroviária Federal S/A),... 23,0Cm do lado direito com imóvel de sucessores de Tancredo Frazão de Souza e 18,00m do lado esquerdo com Hilton Alves, de propriedade do Município de Barra do Piraí,conforme transcrição imobiliária nº 8772, livro 3-R, fls. 36, do Registro de Imóveis da 1a Circunscrição da Co marca de Barra do Piraí, RJ ARTIGO 2º - A doação tem por finalidade única e exclusiva! a construção de um prédio para instalação e funcionamento da Junta de Conciliaçao e Julgamento de Barra do Pirai. ARTIGO 3º - O donatário terá o prazo de 02 (dois)anos, a contar da lavratura e outorga da respectiva escritura de doação, para atender à finalidade da doação. ARTIGO 4º - Considerar-se-á revogada a doação, nas seguin- tes hipóteses: I - não cumprimento do prazo fixado no artigo 3º II - se o donatário não lhe der o uso prometido ! ou o desviar de sua finalidade. contratual; III - extinção ou transferência da sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Barra do Piraí. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. ARTIGO 6º - Revogam-se as di GABINETE DO PREFEITO, em DR FAVIERI FILHO Prefeito