| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1994 |
| Date | 1994-08-29 |
| Ementa | Autoriza licitar na modalidade de Leilão Administrativo |
| native_id | 3464 |
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/ aid nad = Ss ss ss mi BED ao o GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 19) DE JO AGOSTO DE 1994 "Autoriza o Poder Executivo a licitar na modalidade Leilão Administrativo e dá outras * providências.' A CÂMARA MUNICIPAL DZ BARRA DO FIRAÍ, aprove e eu sancio Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aliensr bem móvel inservível, através de Leilão Administrativo, nos môldes + do artigo 22 - V - 85º da Lei nº 8.656 de 21/06/93. 8 1º - O bem que compõe a presente autorização tem as se características: ip B ct o q - Carro marea Voyage IS, ano 1984, placa KMS 2117, nº do chassis 9B7222302EF014055,cor preta, no estado. , , 2º - O bem descrito no parágrafo anterior será mimucio- 5 (99) samente deta. para participação de qualquer interessado, independentemente da habi- hado, no edital próprio, contendo cláusula autorizativa litação, tudo de conformidade com Processo Administrativo pertinente" a teor do parágrafo único do artigo 18, da Lei Licitatória., Art. 2º - O bem será apregosão na Ga agem IHunicipal, no dia e hora aprazados no editsl, com lances ofertados oralmente pelos"! nteressados, vencendo o maior. Art. 3º - Na felta de leiloeiro oficial na sede do Nunicí pio, exercerá este mister, o Presidente da Comissão de Licitação do Poder Executivo. Art. 4º - O bem arrematado só será entregue uma vez feita a totalidade do lance vencedor, com depósito aos cofres pub PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento do bem deverá ser efe no mesmo dia da, arrematação, em pargela única, na Tesouraria da tura, sendo o bem somente liberado mediante apresentação da guiN agamento, devidamente autenticada. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - A ampla publicidade, se dará com a publicação blicação. Art. 80 sd Vo , AADTNDTR DO PPSVPRTNO GABINETE DO PREFEITO, 6 6! 134 nrónrio do livro próprio.