| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1994 |
| Date | 1994-09-16 |
| Ementa | Aumento dos servidores |
| native_id | 3465 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N$ DE 16 DE SETEMBRO DE 1994 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu san ciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fies ecutorizado o Poder Executivo a conce - F: der sumento de 11,87% (onze inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) sobre os vencimentos dos servidores ativos, inativos , pensionistas e comissionados do quadro de pessozl permanente e suplemêntar da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, a partir ' de 1º de setembro de 1994, sobre os vencimentos básicos de 1º de agosto de 1994. Art. 2º - As gratificações de funções sofrerão a mesma variação mencionada no caput do artigo anterior. Art. 3º - Pica assegurado o salário mínimo como piso ! salarial, consoante dispõe a Carta Matriz. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor nº data de sua pu- tlicação. GABINETE DO PREFEITO, ETEMBRO DE 19 o]