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norma nº 199/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 1994
Date 1994-10-14
EmentaAutoriza Licitar na modalidade de Leilão Administrativo
native_id3473

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL no 19Jpe 14 DE OUTUBRO DE 1994.
" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
À LICITAR, NA MODALIDADE ?
LEILÃO ADMINISTRATIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bem
móvel inservível, através de Leilão Administrativo, nos moldes ao
artigo 22 - V - $ 5º da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
$ 1º - O bem que compõe a presente autorização *
,
tem as seguintes caracteristicas:
- Carro marca V W/KOMBI, aro 1984, placa KMJ
2108, nº do chassis 9BWZZ22232EP013992, cor
branca, no estado.
$ 2º - O Bem descrito no parágrafo anterior será
minuciosamente detalhado, no edital próprio, contendo cláusula au
torizativa para participação de qualquer interessado, independente-
mente da habilitação, tudo de conformidade com « Processo Adminis -
trativo pertinente a teor do parágrafo único do artigo 18, da Lei
Licitatória.
ARTIGO 2º - O bem será apregoado na Garagem Municipal re, dia
e hora aprazados no edital, com lance ofertados oralmente in
teressados, vencendo o maior.
. . “a | ai fé
ARTIGO 3º,- Na falta de leiloeiro oficial na sedd da fMudici-
. A . + . a
pio, exercera este mister o Presidente da Comissao de do
Poder Executivos.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
ARTIGO 4º - O bem arrematado sô será entregue uma vez
satisfeita a totalidade do lance vencedor, cem depósito aos co-
fres públicos.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento do bem deverá ser efe -
tuado no mesmo dia da arrematação, em parcela única, na Tesoura-
ria da Prefeitura, sendo o bem somente liberado mediante apresen
tação da guia de pagamento, devidamente autenticada.
ARTIGO 5º - A ampla publicidade, se dará com a putli-
cação do edital respectivo, com todas as suas caracteristicas e
norteamentos nos Órgãos Oficial do Município e demais veículos *
de divulgação.
ARTIGO 6º - A presente alienação respeitará os limites
asseverados no artigo 23, II alínea b, corrigido pela Portaria nº
2.015 de 10/06/94.
ARTIGO7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua !
publicação.
ARTIGO 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO,
Regs. as as 6 AM do livro próprio
! 1
/mt

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