| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1994 |
| Date | 1994-10-14 |
| Ementa | Autoriza Licitar na modalidade de Leilão Administrativo |
| native_id | 3473 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL no 19Jpe 14 DE OUTUBRO DE 1994. " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À LICITAR, NA MODALIDADE ? LEILÃO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bem móvel inservível, através de Leilão Administrativo, nos moldes ao artigo 22 - V - $ 5º da Lei nº 8.666 de 21/06/93. $ 1º - O bem que compõe a presente autorização * , tem as seguintes caracteristicas: - Carro marca V W/KOMBI, aro 1984, placa KMJ 2108, nº do chassis 9BWZZ22232EP013992, cor branca, no estado. $ 2º - O Bem descrito no parágrafo anterior será minuciosamente detalhado, no edital próprio, contendo cláusula au torizativa para participação de qualquer interessado, independente- mente da habilitação, tudo de conformidade com « Processo Adminis - trativo pertinente a teor do parágrafo único do artigo 18, da Lei Licitatória. ARTIGO 2º - O bem será apregoado na Garagem Municipal re, dia e hora aprazados no edital, com lance ofertados oralmente in teressados, vencendo o maior. . . “a | ai fé ARTIGO 3º,- Na falta de leiloeiro oficial na sedd da fMudici- . A . + . a pio, exercera este mister o Presidente da Comissao de do Poder Executivos. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO ARTIGO 4º - O bem arrematado sô será entregue uma vez satisfeita a totalidade do lance vencedor, cem depósito aos co- fres públicos. PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento do bem deverá ser efe - tuado no mesmo dia da arrematação, em parcela única, na Tesoura- ria da Prefeitura, sendo o bem somente liberado mediante apresen tação da guia de pagamento, devidamente autenticada. ARTIGO 5º - A ampla publicidade, se dará com a putli- cação do edital respectivo, com todas as suas caracteristicas e norteamentos nos Órgãos Oficial do Município e demais veículos * de divulgação. ARTIGO 6º - A presente alienação respeitará os limites asseverados no artigo 23, II alínea b, corrigido pela Portaria nº 2.015 de 10/06/94. ARTIGO7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua ! publicação. ARTIGO 8º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Regs. as as 6 AM do livro próprio ! 1 /mt