| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1994 |
| Date | 1994-11-21 |
| Ementa | Cessao de area a Associação de Aposentados e Pensionistas - Rua Jose Alves Pimenta |
| native_id | 3480 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº) DE 21 DE NOVEMBRO DE 1.994. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRO- CEDER CESSÃO DE USO DE IMÓVEL EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE APOSENTA - DOS E PENSIONISTAS DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu san ciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do, na forma da Lei Municipal, a fazer Cessão de Uso a Associação! de Aposentados e Pensionistas de Barra do Piraí, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, do terreno pertencente ao Patrimônio Público si- tuado na Rua José Alves Pimenta, Centro, nesta Cidade e 1º Distri- to Municipal, medindo 20 metros de frente por 20 metros pelo lado direito, 15,50 metros pelo ladc esquerdo e 21,50 metros na linha dos fundos, totalizando a área líquida de 363,87 metros quadrados. Parágrafo Único - o prazo estipulado neste artigo po- derá ser prorrogado por igual período, tantas vezes quantas forem os interesses das partes. Artigo 2º - A Cessão de Uso destina-se a construção , pela Cessicraria, de sua Sede propria. 4 . , Paragrafo Único - A Sede deverá estar concluida, den- tro do prazo maximo de dois anos, a contar da data de assinatura ! em . a . . Es . da Cessão de Uso, pois caso contrario considerar-se-a finda a Ces- a indenização e/ou retenção por henrfeitorias, que, no ca ficarao incorporadas de pleno direito. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Artigo 4º - A emissão de posse do Cessionário se dará, desde que, apresentada «o Cedente tão logo sancionada a Lei, os do- cumentos comprobatórios da legalidade da instituição, bem como, seu estatuto devidamente registrado no Ofício de Títulos e Documentos ! Pertinentes. Parágrafo Único - O não cumprimento dc Artigo 4º no ! prazo legal, importará na devolução dc imóvel ao Cedente sem que . a . Es . . “ Lcd . . has: caiba a Cessionaria direito de retenção e/ou incenizaçao. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 21 de novembro de 1.994. 1 KA IN Regs. as eis. DÓV NDA livro próprio.