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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 203/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 1994
Date 1994-11-21
EmentaCessao de area a Associação de Aposentados e Pensionistas - Rua Jose Alves Pimenta
native_id3480

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº) DE 21 DE NOVEMBRO DE 1.994.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRO-
CEDER CESSÃO DE USO DE IMÓVEL EM
FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE APOSENTA -
DOS E PENSIONISTAS DE BARRA DO
PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu san
ciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza
do, na forma da Lei Municipal, a fazer Cessão de Uso a Associação!
de Aposentados e Pensionistas de Barra do Piraí, pelo prazo mínimo
de 10 (dez) anos, do terreno pertencente ao Patrimônio Público si-
tuado na Rua José Alves Pimenta, Centro, nesta Cidade e 1º Distri-
to Municipal, medindo 20 metros de frente por 20 metros pelo lado
direito, 15,50 metros pelo ladc esquerdo e 21,50 metros na linha
dos fundos, totalizando a área líquida de 363,87 metros quadrados.
Parágrafo Único - o prazo estipulado neste artigo po-
derá ser prorrogado por igual período, tantas vezes quantas forem
os interesses das partes.
Artigo 2º - A Cessão de Uso destina-se a construção ,
pela Cessicraria, de sua Sede propria.
4 . ,
Paragrafo Único - A Sede deverá estar concluida, den-
tro do prazo maximo de dois anos, a contar da data de assinatura !
em . a . . Es .
da Cessão de Uso, pois caso contrario considerar-se-a finda a Ces-
a indenização e/ou retenção por henrfeitorias, que, no ca
ficarao incorporadas de pleno direito.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 4º - A emissão de posse do Cessionário se dará,
desde que, apresentada «o Cedente tão logo sancionada a Lei, os do-
cumentos comprobatórios da legalidade da instituição, bem como, seu
estatuto devidamente registrado no Ofício de Títulos e Documentos !
Pertinentes.
Parágrafo Único - O não cumprimento dc Artigo 4º no !
prazo legal, importará na devolução dc imóvel ao Cedente sem que
. a . Es . . “ Lcd . . has:
caiba a Cessionaria direito de retenção e/ou incenizaçao.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 21 de novembro de 1.994.
1
KA IN
Regs. as eis. DÓV NDA livro próprio.

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