| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 1994 |
| Date | 1994-12-02 |
| Ementa | Altera aliquota ISS para construção civil transporte coletivo banco etc |
| native_id | 3490 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA [o) GABINETE DO PREFEITO umas LEI MUNICIPAL NºZ0 7 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1.994. "ALTERA ALÍQUOTA DO ISS COM RELAÇÃO A CONSTRUÇÃO CIVIL, TRANSPORTE COLETI- VO, BANCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterada a alíquota do ISS com relação a construçao civil, conforme incisos discriminativos abaixo. I - Execuçao por administração, empreitada ou subempreitada de construçao civil, de obras hidraulicas e outras obras semelhantes! e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares. 3% II - Demolição. 3% III - Reparação, conservação e reformas de edifícios, estra - das, portes, portos e congêneres. 3% Artigo 2º = Fica alterada alíquota do ISS com relação ao transporte coletivo, conforme inciso discriminativo abaixo. I - Transporte de natureza estritamente municipal. 4% Artigo 3º = Fica alterada alíquota do ISS com relação a bancos, inclusive Caixa Econômica Federal, conforme incisossdiscrimi- nativos abaixo. I - Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclu- sive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos , pelo cheques ! Ed Ns ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas & em terminais eletrônicos; pagamentos por cónta de terceiros; inclusi- ve os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral 5 aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamen- to de extratos de contas; emissão de carnês (neste item não está REA abrangido ressarcimento as instituições financeiras de gastos com por tes do correio, telegramas telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços). 10% Artigo 4º - A base de cálculo do ISS dos contribuintes au - tônomos, passa a ser de R$ 500,00 (quinhentos reais), reajustada men- salmente pela variação da UFISB. Artigo 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publi cação, devendo produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.995. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, inclusi ve as contidas naLei Municipal nº 327 de 30/12/87 e Lei Municipal nº 396 de 23/11/90, no que couber. O GABIENETE DO PREFEITO, em 02 de dezembaa de 1.994. hay