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norma nº 209/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 1994
Date 1994-12-02
EmentaAltera aliquota ISS para construção civil transporte coletivo banco etc
native_id3490

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA [o)
GABINETE DO PREFEITO umas
LEI MUNICIPAL NºZ0 7 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1.994.
"ALTERA ALÍQUOTA DO ISS COM RELAÇÃO A
CONSTRUÇÃO CIVIL, TRANSPORTE COLETI-
VO, BANCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterada a alíquota do ISS com relação a
construçao civil, conforme incisos discriminativos abaixo.
I - Execuçao por administração, empreitada ou subempreitada
de construçao civil, de obras hidraulicas e outras obras semelhantes!
e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou
complementares. 3%
II - Demolição. 3%
III - Reparação, conservação e reformas de edifícios, estra -
das, portes, portos e congêneres. 3%
Artigo 2º = Fica alterada alíquota do ISS com relação ao
transporte coletivo, conforme inciso discriminativo abaixo.
I - Transporte de natureza estritamente municipal. 4%
Artigo 3º = Fica alterada alíquota do ISS com relação a
bancos, inclusive Caixa Econômica Federal, conforme incisossdiscrimi-
nativos abaixo.
I - Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclu-
sive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos ,
pelo
cheques !
Ed
Ns
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas &
em terminais eletrônicos; pagamentos por cónta de terceiros; inclusi-
ve os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral 5
aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamen-
to de extratos de contas; emissão de carnês (neste item não está REA
abrangido ressarcimento as instituições financeiras de gastos com por
tes do correio, telegramas telex e teleprocessamento, necessários à
prestação dos serviços). 10%
Artigo 4º - A base de cálculo do ISS dos contribuintes au -
tônomos, passa a ser de R$ 500,00 (quinhentos reais), reajustada men-
salmente pela variação da UFISB.
Artigo 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publi
cação, devendo produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.995.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, inclusi
ve as contidas naLei Municipal nº 327 de 30/12/87 e Lei Municipal nº
396 de 23/11/90, no que couber. O
GABIENETE DO PREFEITO, em 02 de dezembaa de 1.994.
hay

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