| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 1994 |
| Date | 1994-12-02 |
| Ementa | Autoriza licitar na midalidade de Leilão Administrativo |
| native_id | 3492 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nºs2/) DE 02 DE DEZEMBRO DE 1.994. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LICI- TAR, NA MODALIDADE LEILÃO ADMINIS- TRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ! 2 $ , E bens moveis inserviveis, atraves de Leilao Administrativo, nos mol des do artigo 22 - V- $ 5º da Lei nº 8.666 de 21/06/93. $ 1º - Os bens que compõem a presente autorização tem as seguintes caracteristicas: - Volks Sedan 1.300 - Chassis nº BJ976802 - Ano 79 - gasolina, cor branca - Placa AS 0017 (Placa Nova KMJ2118). - Volks Sedan 1.300 - Chassis nº 9BWZZZ11ZGP036110 - Ano 86 - gasoli na - cor branca - Placa AS 0621 (Placa Nova KMJ2103). $ 2º - Os bens descritos no parágrafo anterior serão «inu- ciosamente detelhados, no edital próprio, contendo cláusula autoriza tiva para participação de qualquer interessado, independentemente da habilitação, tudo de conformidade com o Processo Administrativo per- tinente a teor do parágrafo único do artigo 18, da Lei Licitatória Artigo 2º - Os bens serão apregoados na Garagem Municipal, no dia e hora aprazados no edital, com lance ofertados oralmente pe- los interessados, vencendo o maior. Artigo 3º - Ná falta de cípio, exercerá este mister o Pré Poder Executivo. Artigo 49 - Os bens a satisfeita a totalidade do lamftelWencedor, com depósito aos cofres públicos. Parágrafo Único - Plpakâmento dos bens deverão ser efetua ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO dos no mesmo dia da arrematação, em parcela única, na Tesouraria da! Prefeitura, sendo os mesmos liberados mediante apresentação da guia! de pagamento, devidamente autenticada. Artigo 5º - A ampla publicidade, se dará com a publicação ! do edital respectivo, com todas as suas características e norteamento no Órgão Oficial do Município e demais veículos de divulgação. Artigo 6º - A presente alienação respeitará os limites as - severados no artigo 23, II alínea b, corrigido pela Portaria nº 2.015 de 10/06/94. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 02 de dezembro de 1.994. Regs. as eis IM IvoMSvao livro próprio.