| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 1994 |
| Date | 1994-12-02 |
| Ementa | Autoriza compra de imovel na Rodovia Lucio Meira |
| native_id | 3493 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ em odijpco da qul0s GABINETE DO PREFEITO OMS LEI MUNICIPAL Nº9/4/ DE 02 DE DEZEMBRO DE 1.994. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COM- PRAR O IMÓVEL SITUADO NA RODOVIA! LÚCIO MEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDEN GIRAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir , por compra, o imóvel situado à margem da BR, 116 (Rodovia Idcior a Meira) assim descrito e caracterizado: - área de forma irregular, to talizando 51.020,00m2, com 298,00m de frente em 06 segmentos de 7 75,00m, 26,00m, 98,00m, 15,00m e 44,00m, sendo o primeiro com a Av. Mário Salgueiro, 290,00m ,nos fundos em 02 segmentos de 36,00m e 254,00m confrontando com José Cândido da Silva, 159,00m pelo lado di reito em 05 segmentos de 27,00m, 25,00m, 48,00m, 22,00m e 37,00m 5 confrontando com a área desmembrada (Gleba D), consoante o registro de imoveis, a cargo do Cartorio do 3º Oficio da Comarca. Artigo 2º - A aquisição, de relevante interesse público,se rá feita pelo preço certo de R$ 180.00,00 (cento e oitenta mil reais) a ser pago da seguinte forma: a) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 12 de janeiro de 1.995, co mo sinal e princípio de pagamento; b) Três parcelas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que serão pagas nos dias 13 de fevereiro, 13 de março e 12 de abril de 1.995; c) Duas parcelas de R$ 40.000,00 (quarenta mil rg e serao pagas nos dias 12 de maio e 12 de junho de 1.995./ Parágrafo Único - Da segunda parcela em dik f inclusive" esta, o valor da prestação sofrerá atualização mogetArgA pela varia- ção da UFIR, ou diante da sua extinção, do indexfdhh kpontado pelo Governo Federal. Artigo 3º - Fica, ainda, autorizado d X xecutivo a fazer a doação da área anteriormente citada ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO seja construído o CAT - Centro de Atendimento ao Trabalhador, comple Xo esportivo destinado aos industriarios desta região. Artigo 4º - A partir da data da doação, deverá o SESI, em um prazo máximo de 01 (um) ano, dar por concluído o Parque Esportivo a que se propõe construir. Artigo 5º - As despesas para com a execução da presente Lei, correrão por conta da verba própria na função programática .... 2007.03070212. 011, despesa econômica 4210-00. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 02 de gembro de 1.994. EITOR FAVIERI FIL Prefeito Regs. as eis NIB A livro próprio.