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norma nº 211/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 1994
Date 1994-12-02
EmentaAutoriza compra de imovel na Rodovia Lucio Meira
native_id3493

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
em odijpco da qul0s
GABINETE DO PREFEITO OMS
LEI MUNICIPAL Nº9/4/ DE 02 DE DEZEMBRO DE 1.994.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COM-
PRAR O IMÓVEL SITUADO NA RODOVIA!
LÚCIO MEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDEN
GIRAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir ,
por compra, o imóvel situado à margem da BR, 116 (Rodovia Idcior a
Meira) assim descrito e caracterizado: - área de forma irregular, to
talizando 51.020,00m2, com 298,00m de frente em 06 segmentos de 7
75,00m, 26,00m, 98,00m, 15,00m e 44,00m, sendo o primeiro com a Av.
Mário Salgueiro, 290,00m ,nos fundos em 02 segmentos de 36,00m e
254,00m confrontando com José Cândido da Silva, 159,00m pelo lado di
reito em 05 segmentos de 27,00m, 25,00m, 48,00m, 22,00m e 37,00m 5
confrontando com a área desmembrada (Gleba D), consoante o registro
de imoveis, a cargo do Cartorio do 3º Oficio da Comarca.
Artigo 2º - A aquisição, de relevante interesse público,se
rá feita pelo preço certo de R$ 180.00,00 (cento e oitenta mil reais)
a ser pago da seguinte forma:
a) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 12 de janeiro de 1.995, co
mo sinal e princípio de pagamento;
b) Três parcelas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que serão pagas
nos dias 13 de fevereiro, 13 de março e 12 de abril de 1.995;
c) Duas parcelas de R$ 40.000,00 (quarenta mil rg e serao
pagas nos dias 12 de maio e 12 de junho de 1.995./
Parágrafo Único - Da segunda parcela em dik f inclusive"
esta, o valor da prestação sofrerá atualização mogetArgA pela varia-
ção da UFIR, ou diante da sua extinção, do indexfdhh kpontado pelo
Governo Federal.
Artigo 3º - Fica, ainda, autorizado d X xecutivo a
fazer a doação da área anteriormente citada ao
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
seja construído o CAT - Centro de Atendimento ao Trabalhador, comple
Xo esportivo destinado aos industriarios desta região.
Artigo 4º - A partir da data da doação, deverá o SESI, em
um prazo máximo de 01 (um) ano, dar por concluído o Parque Esportivo
a que se propõe construir.
Artigo 5º - As despesas para com a execução da presente
Lei, correrão por conta da verba própria na função programática ....
2007.03070212. 011, despesa econômica 4210-00.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 02 de gembro de 1.994.
EITOR FAVIERI FIL
Prefeito
Regs. as eis NIB A livro próprio.

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