| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1993 |
| Date | 1993-01-12 |
| Ementa | Anistia |
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e, Ed a Lo ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL odio, “DE 12 DE JANEIRO DE 1993. " CONCEDE ANISTIA E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Ficam dispensados dos acréscimos de juros morató rios, multas e correção monetária, todos os débitos existentes , constituídos e confessados para com a Fazenda Pública Municipal, até dezembro de 1992, observando-se o instituído no artigo 3º da presente Lei. ARTIGO 2º - No entanto, para gozar dos benefícios concedidos no artigo anterior, deverão os contribuintes, no prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação desta Lei, efetuar o pagamento de seus débitos originários diretamente na Secretaria Municipal! de Fazenda da Prefeitura. PARÁGRAFO-ÚNICO - O prazo de que fala o caput deste artigo ! poderá ser prorrogado por até sessenta (60) dias, mediante Decre to do Chefe do Executivo. ARTIGO 3º - Excluem-se dos benefícios desta Lei, os d ja inscritos em divida ativa, os que se encontram em exec forçada ou sub-judice em decorrência de qualquer procedime dicial e aqueles oriundos de infração caracterizada judici te ou administrativamente como dolosa contra o Erário Muni LO q ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ ARTIGO 4º - Os benefícios ora concedidos não dão direito a qualquer restituição de importância eventualmente reco- lhida a título de juros, multa e/ou correção monetária antes da vigência desta Lei. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO, em 12 de Janeiro de 1993. HEITOR/ FAVIERI FILHO / Prefeito / Regs. as fls. 6.) do livro próprio /mt