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norma nº 46/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 1993
Date 1993-01-12
EmentaAnistia
native_id3521

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

e,
Ed
a
Lo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MUNICIPAL odio, “DE 12 DE JANEIRO DE 1993.
" CONCEDE ANISTIA E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS".
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Ficam dispensados dos acréscimos de juros morató
rios, multas e correção monetária, todos os débitos existentes ,
constituídos e confessados para com a Fazenda Pública Municipal,
até dezembro de 1992, observando-se o instituído no artigo 3º da
presente Lei.
ARTIGO 2º - No entanto, para gozar dos benefícios concedidos
no artigo anterior, deverão os contribuintes, no prazo de trinta
(30) dias, a contar da publicação desta Lei, efetuar o pagamento
de seus débitos originários diretamente na Secretaria Municipal!
de Fazenda da Prefeitura.
PARÁGRAFO-ÚNICO - O prazo de que fala o caput deste artigo !
poderá ser prorrogado por até sessenta (60) dias, mediante Decre
to do Chefe do Executivo.
ARTIGO 3º - Excluem-se dos benefícios desta Lei, os d
ja inscritos em divida ativa, os que se encontram em exec
forçada ou sub-judice em decorrência de qualquer procedime
dicial e aqueles oriundos de infração caracterizada judici
te ou administrativamente como dolosa contra o Erário Muni
LO
q
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
ARTIGO 4º - Os benefícios ora concedidos não dão
direito a qualquer restituição de importância eventualmente reco-
lhida a título de juros, multa e/ou correção monetária antes da
vigência desta Lei.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrá-
rio.
GABINETE DO PREFEITO, em 12 de Janeiro de 1993.
HEITOR/ FAVIERI FILHO
/
Prefeito
/
Regs. as fls. 6.) do livro próprio
/mt

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