br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 49/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1993
Date 1993-01-12
EmentaCria Secretaria Municipal de Industria e Comercio
native_id3526

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MUNICIPAL vol 9 DE 12 DE JANEIRO DE 1993.
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL
DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica criada, na estrutura da administração pú -
blica municipal, a SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO.
ARTIGO 2º - É da competência da Secretaria Municipal de In
dústria e Comércio, além de outras que possam lhe ser atribuidas'
ou delegadas, implementar, formular, coordenar, orientar, incenti
var, executar e fiscalizar medidas e políticas municipais destina
das ao crescimento, desenvolvimento e fortalecimento do comércio!
e da industria em Barra do Pirai.
ARTIGO 3º - Ficam também criados, no âmbito da Secretaria !
Municipal de Indústria e Comércio, três (3) cargos de provimento!
em comissão a saber:
- um (1) de Secretario, Grupo I, Direção Assessor
mento Superior DAS-101, Nível DAS-4;
- um (1) de Diretor de Desenvolvimento Indust
Grupo I, Direção Assessoramento Superior DAS
Nível DAS-3;
- um (1) de Diretor de Desenvolvimento Comerc
Grupo I, Direção Assessoramento Superior, Nive
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Nóvel DAS-3, DAS-101.
ARTIGO 4º - As atribuições, deveres e responsabilida-
des do Secretário e dos Diretores serao definidas em Ato Adminis-
trativo do Prefeito Municipal, de conformidade com o Art. VAR da
Lei Orgânica do Municipio.
ARTIGO 5º
publicação.
ARTIGO 6º
GABINETE
Regs. as fls. GINO
/mt
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua
- Revogam-se as disposições em contrario.
DO PREFEITO, em 12 de Janeiro de 1993.
FAVIERI Ei
/
Prefeito JA
[
[
HEI
do livro próprio

open original →