| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1993 |
| Date | 1993-01-12 |
| Ementa | Cria Secretaria Municipal de Industria e Comercio |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL vol 9 DE 12 DE JANEIRO DE 1993. CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica criada, na estrutura da administração pú - blica municipal, a SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO. ARTIGO 2º - É da competência da Secretaria Municipal de In dústria e Comércio, além de outras que possam lhe ser atribuidas' ou delegadas, implementar, formular, coordenar, orientar, incenti var, executar e fiscalizar medidas e políticas municipais destina das ao crescimento, desenvolvimento e fortalecimento do comércio! e da industria em Barra do Pirai. ARTIGO 3º - Ficam também criados, no âmbito da Secretaria ! Municipal de Indústria e Comércio, três (3) cargos de provimento! em comissão a saber: - um (1) de Secretario, Grupo I, Direção Assessor mento Superior DAS-101, Nível DAS-4; - um (1) de Diretor de Desenvolvimento Indust Grupo I, Direção Assessoramento Superior DAS Nível DAS-3; - um (1) de Diretor de Desenvolvimento Comerc Grupo I, Direção Assessoramento Superior, Nive ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Nóvel DAS-3, DAS-101. ARTIGO 4º - As atribuições, deveres e responsabilida- des do Secretário e dos Diretores serao definidas em Ato Adminis- trativo do Prefeito Municipal, de conformidade com o Art. VAR da Lei Orgânica do Municipio. ARTIGO 5º publicação. ARTIGO 6º GABINETE Regs. as fls. GINO /mt - Esta Lei entrara em vigor na data de sua - Revogam-se as disposições em contrario. DO PREFEITO, em 12 de Janeiro de 1993. FAVIERI Ei / Prefeito JA [ [ HEI do livro próprio