| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1993 |
| Date | 1993-03-18 |
| Ementa | Reajuste dos servidores |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL Nº 050 DE 18 DE MARÇO DE 1993 "CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES CONFORME ESPECIFICAÇÃO E DA OU- TRAS PROVIDENCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica incorporado aos vencimentos básicos dos Servidores Ativos, Inativos, Pensionistas do Quadro de Pessoal Permanente e Suplementar da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, para todos os fins e efeitos, o abono concedido a estes, através do Decreto nº 786 de 22 de janeiro de 1993. Artigo 2º - A partir de 01/03/93, fica concedido aos Servidores Ativos, Inativos, Pensionistas do Quadro de Pessoal Permanente e Suplementar da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, após aplicação (do disposto no artigo anterior, o reajuste de 100% (cem por cento), calculados sobre os vencimentos básicos de dezembro passado. Parágrafo Único - Fica resguardado aos Servidores o alcance ao exercício do inciso IV, do artigo 7º da Constituição Federal. pa Artigo 3º -— Os vencimentos do Grupo I - Direção e Assistência Superior - DAS - 100, terão seus valores fixados, sem prejuízo da Verba de Representação, estabelecida pela Lei nº 327 de 23 de setembro de 1989, na seguinte forma: DAS - 4 - Cr$ 14.444.292,40 DAS - 3 — Crê 11.110.994,16 DAS - 2 — Crê 5.555.497,00 t Artigo 4º -— As gratificações e funções constantes a do Anexo I - Tabela de Vencimentos - Grupo II - Direção e Assistênci Intermediária - DAI - 4, da Lei Municipal nº 327, de 23 de setembr de 1989, alterada pela Lei Municipal nº 422, de 21 de junho ge 1991, terão seus valores fixados em 100% (cem por ce ») do salário base, dos seus ocupantes, desde que esta não ul -«passe o valor 4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ de Cr$ 3.086.387,26 (três milhões, oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e sete cruzeiros e vinte e seis centavos), teto máximo. Artigo 5º - As gratificações das funções constantes do Anexo I - Tabela de Vencimentos - Grupo II - Direção e Assistência Intermediária + da Lei Municipal nº 327, de 23 de setembro de 1989, terão seus valores fixados na seguinte forma: DAI - 3 — Crê 1.157.390,66 Artigo 6º -— Ficam mantidos em sua totalicade cs artigos 6º e 7º da Lei Municipal nº 306, de 19 de abril de 1989 . e os artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 402, de 15 de março de 1991. Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas à conta das dotações próprias. Artigo 8º — Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 1993, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 18 de março de 1993. HEITOR FAVIERI FILHO Prefeito