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norma nº 50/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1993
Date 1993-03-18
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MUNICIPAL Nº 050 DE 18 DE MARÇO DE 1993
"CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES
CONFORME ESPECIFICAÇÃO E DA OU-
TRAS PROVIDENCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica incorporado aos vencimentos básicos
dos Servidores Ativos, Inativos, Pensionistas do Quadro de Pessoal
Permanente e Suplementar da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí,
para todos os fins e efeitos, o abono concedido a estes, através
do Decreto nº 786 de 22 de janeiro de 1993.
Artigo 2º - A partir de 01/03/93, fica concedido
aos Servidores Ativos, Inativos, Pensionistas do Quadro de Pessoal
Permanente e Suplementar da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí,
após aplicação (do disposto no artigo anterior, o reajuste de 100%
(cem por cento), calculados sobre os vencimentos básicos de dezembro
passado.
Parágrafo Único - Fica resguardado aos Servidores
o alcance ao exercício do inciso IV, do artigo 7º da Constituição
Federal. pa
Artigo 3º -— Os vencimentos do Grupo I - Direção
e Assistência Superior - DAS - 100, terão seus valores fixados,
sem prejuízo da Verba de Representação, estabelecida pela Lei
nº 327 de 23 de setembro de 1989, na seguinte forma:
DAS - 4 - Cr$ 14.444.292,40
DAS - 3 — Crê 11.110.994,16
DAS - 2 — Crê 5.555.497,00 t
Artigo 4º -— As gratificações e funções constantes a
do Anexo I - Tabela de Vencimentos - Grupo II - Direção e Assistênci
Intermediária - DAI - 4, da Lei Municipal nº 327, de 23 de setembr
de 1989, alterada pela Lei Municipal nº 422, de 21 de junho ge
1991, terão seus valores fixados em 100% (cem por ce ») do salário
base, dos seus ocupantes, desde que esta não ul -«passe o valor
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
de Cr$ 3.086.387,26 (três milhões, oitenta e seis mil, trezentos
e oitenta e sete cruzeiros e vinte e seis centavos), teto máximo.
Artigo 5º - As gratificações das funções constantes
do Anexo I - Tabela de Vencimentos - Grupo II - Direção e Assistência
Intermediária + da Lei Municipal nº 327, de 23 de setembro de
1989, terão seus valores fixados na seguinte forma:
DAI - 3 — Crê 1.157.390,66
Artigo 6º -— Ficam mantidos em sua totalicade cs
artigos 6º e 7º da Lei Municipal nº 306, de 19 de abril de 1989
. e os artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 402, de 15 de março de
1991.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução
da presente Lei serão atendidas à conta das dotações próprias.
Artigo 8º — Esta Lei, entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março
de 1993, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 18 de março de 1993.
HEITOR FAVIERI FILHO
Prefeito

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