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norma nº 51/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1993
Date 1993-03-18
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MUNICIPAL Nº 051 DE 18 DE MARÇO DE 1993
"CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES
CONFORME ESPECIFICAÇÃO E DA OU-
TRAS PROVIDENCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica incorporado aos vencimentos básicos
dos Servidores Ativos, Inativos, Pensionistas do Quadro de Pessoal
Permanente e Suplementar da Câmara Municipal de Barra do Piraí,
para todos os fins e efeitos, o abono concedido a estes, através
do Ato nº 31 de 25 de janeiro de 1993.
> Artigo 2º -—- A partir de 01/03/93, fica concedido
aos Servidores Ativos, Inativos, Pensionistas do Quadro de Pessoal
Permanente e Suplementar da Câmara Municipal de Barra do Piraí,
após aplicação ' do disposto no artigo anterior, o reajuste de 100%
(cem por cento), calculados sobre os vencimentos básicos de dezembro
passado.
Parágrafo Único - Fica resguardado aos Servidores
o alcance ao exercício do inciso IV, do artigo 7º da Constituição
Federal.
Artigo 3º -— Os vencimentos do Grupo I -— Direção
e Assistência Superior -— DAS - 100, terão seus valores fixados,
sem prejuízo da Verba de Representação, estabelecida pela Lei
nº 327, de 23 de setembro de 1989, na seguinte forma:
DAS - 4 - Cr$ 14.444.292,40
DAS - 3 - Crê 11.110.994,16
DAS - 2 - Crê 5.555.497,00
Artigo 4º - As gratificações de funções const
do Anexo I - Tabela de Vencimentos - Grupo II - Direção e Assiste
Intermediária - DAI - 4, Lei Municipal nº 327, de 23 de set br
de 1989, alterada pela Lei Municipal nº 422, de 21 de jun
1991, terão seus valores fixados em 100% (cem por cento) do s
base, dos seus ocupantes, desde que esta não ultrapasse o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
de Cr$ 3.086.387,26 (três milhões, oitenta e seis mil, trezentos
e oitenta e sete cruzeiros e vinte e seis centavos), teto maximo.
Artigo 5º —- As gratificações das funções constantes
do Anexo I - Tabela de Vencimentos - Grupo II -— Direção e Assistência
Intermediária, da Lei Municipal nº 327, de 23 de setembro de 1989,
terão seus valores fixados na seguinte forma:
DAI - 3 - Crê 1.157.390,66
Artigo 6º -— Ficam mantidos em sua totalidade os
artigos 6º e 7º da Lei Municipal nº 306, de 19 de abril de 1989
e os artigo 7º e 8º da 1ei Municipal nº 402, de 15 de março de
1991.
Artigo 7º -— As despesas decorrentes da execução
da presente Lei serão atendidas à conta das dotações próprias.
Artigo 8º -— Esta Lei, entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março
de 1993, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 18 de março de 1993.
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TOR/ FAVIERI E LHO
Prefeito
“
Qua o Dad5 66! 256 co lino Ipafuio

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