| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1993 |
| Date | 1993-04-23 |
| Ementa | Isenta os feirantes de hortifrutigranjeiros da taxas de licença para vias publicas |
| native_id | 3544 |
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LEI MUNICIPAL Epp 23 DE ABRIL DE 1993 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO AOS FEIRAN- TES DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, DA TA XA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE .. AS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLI- cos! ASCAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica isentos do pagamento da taxa de licença " para ocupação de áreas, em vias e logradouros públicos, os feiran tes de produtos hortifrutigranheiros independentemente do número de barracas ou bancas que venham utilizar. A RTIGO 2º - A isenção somente alcançará os dias de feiras tivres, nos locais previamente indicados pela Administração Públi cas, ARTIGO 3º - Somente obtera isenção, o feirante que tiver ! cadastro junto a Secretaria Municipal de Agricultura, A $ 1º - Esta Secretaria fornecerá os crachás identificação aos feirantes, para uso obrigatório nos dia ras-livres, ARTIGO 4º - Esta Lei, entrará em bigor na da ta de sua publicação. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em con | trário. GABINETE DO O 23 de abril de 1993, Regs. as fls. 81 do livro próprio /mt