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norma nº 57/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1993
Date 1993-04-23
EmentaIsenta os feirantes de hortifrutigranjeiros da taxas de licença para vias publicas
native_id3544

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LEI MUNICIPAL Epp 23 DE ABRIL DE 1993
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO AOS FEIRAN-
TES DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, DA TA
XA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ..
AS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLI-
cos!
ASCAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica isentos do pagamento da taxa de licença "
para ocupação de áreas, em vias e logradouros públicos, os feiran
tes de produtos hortifrutigranheiros independentemente do número
de barracas ou bancas que venham utilizar.
A RTIGO 2º - A isenção somente alcançará os dias de feiras
tivres, nos locais previamente indicados pela Administração Públi
cas,
ARTIGO 3º - Somente obtera isenção, o feirante que tiver !
cadastro junto a Secretaria Municipal de Agricultura,
A $ 1º - Esta Secretaria fornecerá os crachás
identificação aos feirantes, para uso obrigatório nos dia
ras-livres,
ARTIGO 4º - Esta Lei, entrará em bigor na da
ta de sua publicação.
ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em con |
trário.
GABINETE DO O 23 de abril de 1993,
Regs. as fls. 81 do livro próprio
/mt

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