| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 1995 |
| Date | 1995-12-06 |
| Ementa | Concede 40% de desconto para quem pagar IPTu em cota unica |
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Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAt LEI MUNICIPAL N93G q- ,T)E 06 DE DEZEMBRO DE 1995 "AUTURIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO DE 4070 (QUARENTA POR CENTO ) PARA PAGAMENTO EM COTA UNICA DO IPTU/95 E DA OUTRAS PROVIDFNCIAS." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a conce der desconto de 4070 (quarenta por cento) sobre o pagamento de cota iinica do IPTU de 1995. Art. 22 - Os contribuintes que porventura tenham op tado pelo parcelamento do IPTU e que deixaram de efetuar o pagamento de uma ou mais parcelas tero direito ao desconto cita do no artigo 12, desde que quitem todas as parcelas. Art. 32 - 0 presente desconto vigorara at 31 de de zembro de 1995. Art. 42 - Esta Lei entrara em vigor na data de sue' pub1icaço. Art. SQ - Revogam-se ;es em contrari GABINETE DO PREFEI ci dn 1vro nrnrio