| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 1995 |
| Date | 1995-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a forma de apresentação da bandeira do municipio |
| native_id | 3549 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO M0 q 66 ' L16
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT
AR A, 2Q.IRI LEI MUNICIPAL ,DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995
!!DISPOE SOBRE A FORMA E APRESENTAAC A BANDEIRA MUNICIPAL E
DA CUTRAS CORRELATAS PROVIDFNCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PlEAT, aprova e eu sanclono a seguinte Lei:
Art. 12 - FIca criada a Banlelra do Municiplo de Barra
do Piraf, tendo a forma externa de urn retnguio, contendo as cores
verde, amarelo, azul e branca, sendo nesta iiitima estampado o Bra -
so Municipal, oficializado pelo Decreto nQ 02, de 25 de janeiro de
ISTOW
Paragrafo Unico - A dlsposiçao das cores bern como as
formas geomtricas que ocupam no s{mboir,, esto definidas na ilus -
traço da Bandeira, parte Integrante desta tel.
Art. 29 - A vio1aço de quaiquer preceito desta tel
considerada contravenço, a dicço da Lei Federal nQ 6.913, de 27
de malo de 1981.
Art. 32 - Esta tel entra em vigor na data de 10 de mar
qn de 1996, quando do hasteamento ofIclalL do s{mbolo em comernoraço
do aniversrio do Municfplo.
Art. 42 - Revogam-se 1ts em contrario.
GABINETE DO PREFEITU,EM
EWIIL. FAVIERI FILH
Prefeito
Regs. as f is. Jo livro prcprlo.
/ebmp.