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norma nº 60/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 1993
Date 1993-04-28
EmentaAquisição por compra de imoveis urbanos no bairro Areal por interesse social e coletivo
native_id3550

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MnIcIPaL NSOO DES pE ABRILDE 1993.
" AUTORIZA A AQUISIÇÃO, POR COMPRA,
DE IMÓVEIS URBANOS, POR INTERESSE
SOCIAL E COLETIVO E DÁ OUTRAS ..
PROVIDÊNCIAS. '!
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio
no a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado!
a comprar, por interesse social e coletivo, os seguintes imoveis:
a) - "! Área de terras em morros e carrascaes,
medindo 21.073,000 m2 (vinte e um mil e setenta-e três metros ...
quadrados), situada no Bairro do Areal, nesta cidade e primeiro !
Distrito Municipal, livre e desembaraçada de quaisquer ônus, con-
frontando por seus diversos lados e em suas linhas gerais,por di
visascertas, conhecidas e respeitadas, com terrenos loteados da
Companhia Agro-Pecuária e Industrial São João, com uma rua proje-
tada, com parte da Rua Sapucaia e com quem mais de direito!"!, con
forme planta aprovada em data de 05/02/88 e registro imobiliário!
nº 01, fls. 244, livro 2-1, referente à matrícula 2.504, do a
tro de Imóveis da 12 Circunscrição, a cargo do Cartório A
cio, de propriedade de Ari Dias da Rosa. 4 Aa
b) -"! Área de terras desmembradas d A!
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (024) 423622 — FAX. (0944) 423316 — CEP: 27128880 |
11
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Areal, em zona atualmente considerada urbana deste primeiro Dis]
trito Municipal. medindo 350,00 m de frente para a referida es -
trada; 203,00 m de largura nos fundos, divisando com um córrego;
5,00 m do lado esquerdo com o mesmo córrego e 37,00 m do lado di
reito com quem de direito, perfazendo um total de 10.846,00 m2 !
(dez mil, oitocentos e quarenta e seis metros quadrados),livre e
desembaraçada de quaisquer ônus, e de propriedade de Ney Moacyr!
Salgueiro, conforme registro imobiliário nº Ol. fls. 244, livro
2-J, referente à matrícula nº 2.728, do Registro de Imóveis da !
12 Circunscrição, a cargo do Cartorio do 2º Ofício.
ARTIGO 2º - As aquisições serão feitas pelo preço de ..
Crê 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) e Cr$ ..... .
100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) respectivamente, paga-
mento à vista.
ARTIGO 3º - As áreas mencionadas destinar-se-ão à implan
tação e construção de conjuntos ou centros habitacionais popula -
res, em convênio a ser firmado com a Companhia Estadual de Habita
ção (CEHAB).
ARTIGO 4º - As despesas com a execução da presente Lei !
correrão por conta da verba própria da dotação 2007.03070212.010,
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO,/em , 28 de abri
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Prefeito
| TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. ( 0244 ) a2-s622 — FAX. (0244) 42-8816 — CEP: 27128-080 |

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