| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1993 |
| Date | 1993-04-28 |
| Ementa | Aquisição por compra de imoveis urbanos no bairro Areal por interesse social e coletivo |
| native_id | 3550 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MnIcIPaL NSOO DES pE ABRILDE 1993. " AUTORIZA A AQUISIÇÃO, POR COMPRA, DE IMÓVEIS URBANOS, POR INTERESSE SOCIAL E COLETIVO E DÁ OUTRAS .. PROVIDÊNCIAS. '! A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio no a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado! a comprar, por interesse social e coletivo, os seguintes imoveis: a) - "! Área de terras em morros e carrascaes, medindo 21.073,000 m2 (vinte e um mil e setenta-e três metros ... quadrados), situada no Bairro do Areal, nesta cidade e primeiro ! Distrito Municipal, livre e desembaraçada de quaisquer ônus, con- frontando por seus diversos lados e em suas linhas gerais,por di visascertas, conhecidas e respeitadas, com terrenos loteados da Companhia Agro-Pecuária e Industrial São João, com uma rua proje- tada, com parte da Rua Sapucaia e com quem mais de direito!"!, con forme planta aprovada em data de 05/02/88 e registro imobiliário! nº 01, fls. 244, livro 2-1, referente à matrícula 2.504, do a tro de Imóveis da 12 Circunscrição, a cargo do Cartório A cio, de propriedade de Ari Dias da Rosa. 4 Aa b) -"! Área de terras desmembradas d A! TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (024) 423622 — FAX. (0944) 423316 — CEP: 27128880 | 11 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Areal, em zona atualmente considerada urbana deste primeiro Dis] trito Municipal. medindo 350,00 m de frente para a referida es - trada; 203,00 m de largura nos fundos, divisando com um córrego; 5,00 m do lado esquerdo com o mesmo córrego e 37,00 m do lado di reito com quem de direito, perfazendo um total de 10.846,00 m2 ! (dez mil, oitocentos e quarenta e seis metros quadrados),livre e desembaraçada de quaisquer ônus, e de propriedade de Ney Moacyr! Salgueiro, conforme registro imobiliário nº Ol. fls. 244, livro 2-J, referente à matrícula nº 2.728, do Registro de Imóveis da ! 12 Circunscrição, a cargo do Cartorio do 2º Ofício. ARTIGO 2º - As aquisições serão feitas pelo preço de .. Crê 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) e Cr$ ..... . 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) respectivamente, paga- mento à vista. ARTIGO 3º - As áreas mencionadas destinar-se-ão à implan tação e construção de conjuntos ou centros habitacionais popula - res, em convênio a ser firmado com a Companhia Estadual de Habita ção (CEHAB). ARTIGO 4º - As despesas com a execução da presente Lei ! correrão por conta da verba própria da dotação 2007.03070212.010, ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação. ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO,/em , 28 de abri DS te EE tm H [| a] a H tm bo] [ár Hj H Prefeito | TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. ( 0244 ) a2-s622 — FAX. (0244) 42-8816 — CEP: 27128-080 |