| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1995 |
| Date | 1995-12-07 |
| Ementa | Autoriza a doar area em Dorandia ao Dorandia Futebol Clube |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT RA PlRAI LEI MUNICIPAL NQO BE 04 BE DEZEMBRO BE 1995. 'DI5PE5 509RE P nopco DO IMóVEL QUE SE MEN[IONP E DA OUTRP5 PR0VIDN[Ifl5. ft P [MPRP MUNICIPAL DE BPRRP Do PIRPf, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o porder Executivo Municipal autorizado a fazer doaço qratuIta ao Dorândia Esporte [lube, entidade fundada em 23 de marco de 1952, corn sede no distrito de Dorândia, MunicIpio de Barra do PiraI - RJ e, considera de utilidade PübLica através da Deliberaço nQ 46 de 09/07/70, de area de sua propriedade, situada no Distrito de Dorndia, neste MunicIpio, assim caracterizada: area de formato triangular corn 1.260 rn2 , tendo 72,00 rn ( sefenta e dois metros ) de frente para a antiga rua Baro de Guapi, hoje Inàcio Gabriel Diniz Junqueira; 35 rn C trinta e cinco metros ) pelo lado dIreito, corn quern de direiro fazendo urn ângulo de 862 45' corn a linha dernarcaória da frete e 662 45' corn a Linha divisória dos fundos; 77,60m C setenta e sete metros e sessenta centimetros ) de extenso nos fundos, ate a intersecço corn a linha da frente, fazendo corn esta urn Anguto de 272, 10', desrnernbrado de area de major porco que possui 6.135,70 m2 , que inede 81m de frente para a Pv. Baro de Guapi; 60m do lado esquerdo para a rua das Hortências, lOOm pelo lado direito corn quem de direito e 87m de Largura nos fundos em divisa corn a Secretaria de Educaço e Cultura do Estado do Rio de Janeiro, conforme registro verificado no livro n2 2F, fls. 196, nQ 3, matrIcula 1768 do Registro Irnobiliarlo do [artário do 32 Oficio da Cornarca de Barra do PiraI-RJ, datado de 13/12/83; Prt. 22 - Prt. 32 - I - II - Se 0 donatário no Ihe der o uso desviar a tal finalidade: pela extinço ou transfer8ncia d a Idestinaco ou de donataria. P doaço tem por finalidade i a lexcLusiva da utiLizaço da area para sediar a entiriff de onatária; Considerar-se-á revogada a d as seguintes hIpôteses: A ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI AHRA Pr. 49 - Eta Lei entrará em vigor na data de sua PubLicaço. Apt. 59 - Revogarn-se as disposiçes em contrário. GPBINETE 130 PREFEIT7 '07 de'e: TI RIFAVIERI FILHO ref ito