| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1993 |
| Date | 1993-05-05 |
| Ementa | Autoriza contratar parcelamento de divid com o FGTS |
| native_id | 3554 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL NeOAL DE 05 DE MAIO DE:1993 | " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUN DO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇOS - FGTS, E DÁ" OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono! a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em mome do Município de Barra do Piraí, contratar parcelamento de dívida, por um prazo de até 180 (cento e oitenta) meses, para com o FGTS., na esfera de suas competências, através da Caixa Econômica Federal,na forma de Resolução nº 94 de 16/02/93, (D.O. de 05/03/93), do Conse lho Curador do FGTS. PARÁGRAFO ÚNICO - O valor da dívida será apu- rado pela Caixa Econômica Federal. ARTIGO 2º - Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Partici pação dos Municípios - F.P.M., durante o prazo de vigência do par- celamento autorizado por esta Lei. ARTIGO 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos ... anual e plurianual do Município, durante o prazo a que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à amortiza- ção do principal e acessórios, resultantes do cumprimento desta .. Lei. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em ário, EA GABINETE DO PRE em 05 de máio (ue FIL / | Prefeito / A go TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (70) a2-s022 — FAX. (0244) 423316 — CEP: 27123-080 |