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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 62/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1993
Date 1993-05-05
EmentaAutoriza contratar parcelamento de divid com o FGTS
native_id3554

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MUNICIPAL NeOAL DE 05 DE MAIO DE:1993 |
" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUN
DO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇOS -
FGTS, E DÁ" OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono!
a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em mome do
Município de Barra do Piraí, contratar parcelamento de dívida, por
um prazo de até 180 (cento e oitenta) meses, para com o FGTS., na
esfera de suas competências, através da Caixa Econômica Federal,na
forma de Resolução nº 94 de 16/02/93, (D.O. de 05/03/93), do Conse
lho Curador do FGTS.
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor da dívida será apu-
rado pela Caixa Econômica Federal.
ARTIGO 2º - Para garantia do principal e acessórios, fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Partici
pação dos Municípios - F.P.M., durante o prazo de vigência do par-
celamento autorizado por esta Lei.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos ...
anual e plurianual do Município, durante o prazo a que vier a ser
estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à amortiza-
ção do principal e acessórios, resultantes do cumprimento desta ..
Lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção.
ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em ário,
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GABINETE DO PRE em 05 de máio
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Prefeito / A
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TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (70) a2-s022 — FAX. (0244) 423316 — CEP: 27123-080 |

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