| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1993 |
| Date | 1993-05-14 |
| Ementa | Gratuidade de passagem para portadores de deficiencia fisica e mental |
| native_id | 3556 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL Nº() DE 14 DE MAIO DE 1993. "! CONCEDE GRATUIDADE NAS PASSAGENS DE ONIBUS PARA OS PORTADORES DE DEFI - CIÊNCIA FÍSICA E OU MENTAL E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS." A CAMARA MUNICIPAL DE PARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - As pessoas portadoras de deficiência física e ou mental têm direito a gratuidade nas passagens de ônibus em todas as linhas municipais urbanas. ARTIGO 2º - A prova de deficiência física se fará mediante a apresentação de laudo emitido pela Associação de Pais e Amigos ! dos Excepicionais de Barra do Piraí (APAE), Sociedade Pestalozzi! de Barra do Piraí e pelo Sistema de Saúde do Município. ARTIGO 3º - A Prefeitura Municipal através da Secretaria Mu nicipal de Serviços Públicos-Departamento de Transportes, após E cumprimento do estatuido no artigo segundo desta Lei, expedirá o documento autorizativo. PARÁGRAFO ÚNICO - O documento autorizativo,será representa - do, por Carteira, confeccionada e expedida pelo Município, assina da pelo Chefe do Executivo, ou, a quem este conceder poderes. ARTIGO 4º - O executivo terá o prazo de 30 (trinta)dias, a partir da publicação desta Lei, para expedição das respectivas |! carteiras. ARTIGO 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publi- cação. ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em cont GABINETE DO PREFEITO, em VÍERI FILHO / / | HEITOR lo Prefeito | | TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (0244) 42-3622 — FAX. (024) 42-3816 — CEP: 27123-080 |