| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1993 |
| Date | 1993-05-14 |
| Ementa | Altera LM 60-1993 - Compra imóvel bairro Areal |
| native_id | 3559 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL ne64 DE 14 DE MAIO DE 1993 — " EMENDA SUBSTITUTIVA DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 60 DE 28 DE ABRIL DE 1993 - LEI MUNI CIPAL." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio- no a seguinte Lei: ARTIGO 1º - A letra "a! do artigo 1º da Lei nº €0 de 28 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: VT ARDEGO OR. sro seno eua na trade Ato a) Área de terras em morros e carrascaes,medin do 20.713,00 m2 (vinte mil, setecentos e treze metros quadrados), situada no Bairro Areal, nesta cidade e primeiro Distrito Munici- pal, livre e desembaraçada de quaisquer ônus, confrontando por seus diversos lados e em suas linhas gerais, por divisas certas , conhecidas e respeitadas, com terrenos loteados da Companhia Agro pecuária e Industrial São João, com uma rua projetada, com parte da Rua Sapucais e com quem mais de direito, conforme planta apro- vada em data de 05/02/88 e registro imobiliário nº 015, Els. 244. livro 2-1, referente a matricula 2.504, do Registro de Imóveis da e CiFonaSERtcios a cargo do Cartório do 2º Ofício, de proprieda- de de Ari Dias da Rosa.'!! ARTIGO 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua pu blicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, HEITOR FAVIERI FILHO Prefeito / 1 ú | TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080 |