| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1993 |
| Date | 1993-05-20 |
| Ementa | Altera LM 57-1993 - Taxa de licença feirantes |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL neGi DESLO DE MAIO DE 1.993. '' ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNI CIPAL Nº 57, de 23 de abril de 1.993," A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 57, de 23 de abril de ! 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença para ocupação de áreas, em vias e logradouros públicos, os feirantes de produtos de, qualquer natureza ou procedência, independentemente ! do número de barracas ou bancas que venham utilizar." Artigo 2º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua pu - blicação. . . 1 Ea . Artigo 3º - Revogam-se as disposiçoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO, em 20 | da gg rs TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (0244) 423622 — FAX. (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080 |