| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1993 |
| Date | 1993-06-18 |
| Ementa | Cria a obrigatoriedade das escolas públicas do Município de Barra do Piraí de procederem a coleta seletiva do lixo. |
| native_id | 3575 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL NSÃG mEIR DE JUNHO DE 1993. “CRIA A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ DE PROCEDEREM A COLETA SELETIVA DO LIXO", A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Leis: Arte 1º - Torna-se obrigatória a coleta de lixo nas Escolas Municipais de Barra do Piraí com as seguintes finali dades: & 1º - Tornar o reaproveitamento dos materiais uma prática constante entre os administradores públicos e os — estudantes; & 2º - Ser parte de um programa de educação ambiental a ser instituído pelas Escolas Públisas, visando a formação e difusão de uma consciência ecológica na sociedade; & 3º - Auferir os benefícios sociais e pecuniários da prática da reciclagem, tanto no sentido de economizar energias e insumos quanto no de preservação do ecosistemas trte 2º - O Poder Executivo regulamentará esta prezo de 60 (sessenta) dias, após a sua publicação, esit cendo critérios com relação ao disposto no Art. 1º ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ conte Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, drt. 4º - Revogam-se as disposições em contrários HEI EAN IERI FIL PREFELTO l L cid a | “TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (0244) 42-3622 — FAX. (024) 423816 — CEP: 27123-080 |