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norma nº 76/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1993
Date 1993-06-18
EmentaCria a obrigatoriedade das escolas públicas do Município de Barra do Piraí de procederem a coleta seletiva do lixo.
native_id3575

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MUNICIPAL NSÃG mEIR DE JUNHO DE 1993.
“CRIA A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARRA
DO PIRAÍ DE PROCEDEREM A COLETA
SELETIVA DO LIXO",
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu
sanciono a seguinte Leis:
Arte 1º - Torna-se obrigatória a coleta de lixo nas
Escolas Municipais de Barra do Piraí com as seguintes finali
dades:
& 1º - Tornar o reaproveitamento dos materiais uma
prática constante entre os administradores públicos e os —
estudantes;
& 2º - Ser parte de um programa de educação ambiental
a ser instituído pelas Escolas Públisas, visando a formação e
difusão de uma consciência ecológica na sociedade;
& 3º - Auferir os benefícios sociais e pecuniários da
prática da reciclagem, tanto no sentido de economizar energias
e insumos quanto no de preservação do ecosistemas
trte 2º - O Poder Executivo regulamentará esta
prezo de 60 (sessenta) dias, após a sua publicação, esit
cendo critérios com relação ao disposto no Art. 1º
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
conte
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação,
drt. 4º - Revogam-se as disposições em contrários
HEI EAN IERI FIL
PREFELTO
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| “TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (0244) 42-3622 — FAX. (024) 423816 — CEP: 27123-080 |

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