| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1993 |
| Date | 1993-06-30 |
| Ementa | Anistia de juros e multa |
| native_id | 3576 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
| TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (0244) 42-2622 — FAX. ( 0244) 42-8816 — CEP: 27y23040 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL ne Ill DE 30 DE JUNHO DE 1993. " CONCEDE ANISTIA E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS.'! A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono! a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Ficam dispensados dos acréscimos de juros mo ratórios, multas e correção monetária, todos os débitos existen- tes, constituídos e confessados para com a Fazenda Pública Munici pal, até dezembro de 1992, observando-se o instituído no artigo 3º da presente Lei. ARTIGO 2º - No entanto, para gozar dos benefícios conce- didos no artigo anterior, deverão os contribuintes, no prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação desta Lei, efetuar o pa gamento de seus débitos originários diretamente na Secretaria Mu nicipal de Fazenda da Prefeitura. PARÁGRAFO - ÚNICO - O prazo de que fala o caput deste ar tigo poderá ser prorrogado por até sessenta (60) dias, mediante ! Decreto do Chefe do Executivo. bí ARTIGO 3º - Incluem-se nos benefícios desta Lei, os . 4 : tos ja inscritos em divida ativa, os que se encontram em e forçada ou sub-judice em decorrência de qualquer procedimgnto dicial, a exceçao daqueles de infração caracterizada judi te ou administrativamente como dolosa contra o Erario Muni ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ PARÁGRAFO ÚNICO - Aos réus, nas ações judiciais benefi ciadas por esta Lei, caberá o pagamento em juízo do débito ori ginal acrescido das custas processuais, se houverem. ARTIGO 4º - Os benefícios ora concedidos não dão direi to a qualquer restituição de importância eventualmente recolhi da a título de juros, multa e/ou correção monetária antes vi gência desta Lei. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEL 30 de Jun de 1993. Regs. as ELsyUlv , fodo do livro próprio /mt Ei — | TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (0244) 42-2622 — FAX. ( 0244) 42-3316 — CEP: 27123-080 |