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norma nº 77/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 1993
Date 1993-06-30
EmentaAnistia de juros e multa
native_id3576

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| TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (0244) 42-2622 — FAX. ( 0244) 42-8816 — CEP: 27y23040
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MUNICIPAL ne Ill DE 30 DE JUNHO DE 1993.
" CONCEDE ANISTIA E DÁ OUTRAS PROVI
DÊNCIAS.'!
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono!
a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Ficam dispensados dos acréscimos de juros mo
ratórios, multas e correção monetária, todos os débitos existen-
tes, constituídos e confessados para com a Fazenda Pública Munici
pal, até dezembro de 1992, observando-se o instituído no artigo
3º da presente Lei.
ARTIGO 2º - No entanto, para gozar dos benefícios conce-
didos no artigo anterior, deverão os contribuintes, no prazo de
trinta (30) dias, a contar da publicação desta Lei, efetuar o pa
gamento de seus débitos originários diretamente na Secretaria Mu
nicipal de Fazenda da Prefeitura.
PARÁGRAFO - ÚNICO - O prazo de que fala o caput deste ar
tigo poderá ser prorrogado por até sessenta (60) dias, mediante !
Decreto do Chefe do Executivo.
bí
ARTIGO 3º - Incluem-se nos benefícios desta Lei, os
. 4 :
tos ja inscritos em divida ativa, os que se encontram em e
forçada ou sub-judice em decorrência de qualquer procedimgnto
dicial, a exceçao daqueles de infração caracterizada judi
te ou administrativamente como dolosa contra o Erario Muni
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
PARÁGRAFO ÚNICO - Aos réus, nas ações judiciais benefi
ciadas por esta Lei, caberá o pagamento em juízo do débito ori
ginal acrescido das custas processuais, se houverem.
ARTIGO 4º - Os benefícios ora concedidos não dão direi
to a qualquer restituição de importância eventualmente recolhi
da a título de juros, multa e/ou correção monetária antes vi
gência desta Lei.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEL 30 de Jun de 1993.
Regs. as ELsyUlv , fodo do livro próprio
/mt
Ei —
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