| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 1997 |
| Date | 1997-03-07 |
| Ementa | Concede desconto no IPTU e TSU e sorteia premios |
| native_id | 3578 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 GAB INETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N2 317 DC 07 DE MARCO DE 1.997. "CONCEDE DESCONTO AC IPTU C TSU DC 1997 E AUTORIZA SORTEIC DE PRM1O AOS CONTRIBUINTES.E DA OUTRAS PRO VIDtNCIAS. 0 A CAMARA MUNICIPAL DC BARRA DO PIRAI, aprova e Cu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 12 - Fica o Poder Executivo autor'izado a conceder desconto de 20% (vinte por cento) aos contribuintes que quitarem o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e TSU (Taxa de Serviços' Urbanos) do exercfcjo de 1997 em Cota mnica. 0 desconto sera' calcu lado sobre o valor total do tributo Iançado. ARTIGO 22 - Sera sorteado aos contribuintes que quitarem o tributo em Cota L.mnica, urn automvel tipo Sed, 1.000 ci lindradas 0 Km, que sera sorteado ate 30 (trinta) dias aps o encerramento do prazo para o pagamento do tributo. ARTIGO 39 Os contribuintes que optarem pelo pagamento do tributo em parcelas, concorrero tambm ao sorteio de urn automcvel tipo Sed,1.000 cilindradas, 0Km, que sera er sorteado ate'30 (trin- ' ta) dias aps o encerramento do prazo para o pagamento da ttima cota do tributo. ARTIGO 42 - Os contribuintes que optarem Cota tinica, concorrero aos dois pramios, e tero cupons que sero entregues no ato do pagamento da tarem pelo pagamento em parcelas concorrero a urn tero direito a urn cupom que Ihe sera' er entregue no elo pagamento em direito a dois cota e os que o A unico premlo, e ato do pagamento da *ltima parcela, para que possam participar do sorteio. ARTIGO 52 - So tero direito a concorrer ao sorteio dos pramios Os contribuintes que cumprirem rigorosamente os vencimen- / tos estabelecidos nos carnas de pagamento do tributo. TRAVESSA ASSUMPcAO, 69 - TEL.: (0244) 42-3622 - FAX(0244)42-3316 - CEP - ] ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PREFEITO ARTIGO 62 - Fica concedido a partir da publicaço desta por urn perlodo de 30 (trinta) dias, os beneficios concedidos pela Lei Municipal n9 316 de 10/01/97, corn parcelamento minimo no val or de R$40,00 (quarenta reais), inclusive. ARTIGO 7 - 0 Poder Executivo atravs de Decreto baixar normas e regulamentos para o sorteio dos prCmios, corn a devida au torizaço do Srgo competente. ARTIGO 89 - Esta Lei, entrar em vigor na data de sua pubI icaço. ARTIGO 92 - Revogarn-se as disposiçoes em contrario. GABINETE DO PREFE ITO, em 07 de marco de 1997. T0 Regs. as f Is. ~2 jc 3do livro prprio. TRAVESSA ASSUMPcAO, 69 - TEL.: (0244) 42-3622 - FAX (0244) 42-3316 - CEP 27123-080