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norma nº 317/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 1997
Date 1997-03-07
EmentaConcede desconto no IPTU e TSU e sorteia premios
native_id3578

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 
GAB INETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N2 317 DC 07 DE MARCO DE 1.997. 
"CONCEDE DESCONTO AC IPTU C TSU DC 
1997 E AUTORIZA SORTEIC DE PRM1O 
AOS CONTRIBUINTES.E DA OUTRAS PRO 
VIDtNCIAS. 0 
A CAMARA MUNICIPAL DC BARRA DO PIRAI, aprova e Cu sanciono 
a seguinte Lei: 
ARTIGO 12 - Fica o Poder Executivo autor'izado a conceder 
desconto de 20% (vinte por cento) aos contribuintes que quitarem o 
IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e TSU (Taxa de Serviços' 
Urbanos) do exercfcjo de 1997 em Cota mnica. 0 desconto sera' calcu 
lado sobre o valor total do tributo Iançado. 
ARTIGO 22 - Sera sorteado aos contribuintes que quitarem o 
tributo em Cota L.mnica, urn automvel tipo Sed, 1.000 ci lindradas 
0 Km, que sera sorteado ate 30 (trinta) dias aps o encerramento 
do prazo para o pagamento do tributo. 
ARTIGO 39 Os contribuintes que optarem pelo pagamento do 
tributo em parcelas, concorrero tambm ao sorteio de urn automcvel 
tipo Sed,1.000 cilindradas, 0Km, que sera er sorteado ate'30 (trin- ' 
ta) dias aps o encerramento do prazo para o pagamento da ttima 
cota do tributo. 
ARTIGO 42 - Os contribuintes que optarem 
Cota tinica, concorrero aos dois pramios, e tero 
cupons que sero entregues no ato do pagamento da 
tarem pelo pagamento em parcelas concorrero a urn 
tero direito a urn cupom que Ihe sera' er entregue no 
elo pagamento em 
direito a dois 
cota e os que o 
A unico premlo, e 
ato do pagamento 
da *ltima parcela, para que possam participar do sorteio. 
ARTIGO 52 - So tero direito a concorrer ao sorteio dos 
pramios Os contribuintes que cumprirem rigorosamente os vencimen- / 
tos estabelecidos nos carnas de pagamento do tributo. 
TRAVESSA ASSUMPcAO, 69 - TEL.: (0244) 42-3622 - FAX(0244)42-3316 - CEP 
- ] 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
ARTIGO 62 - Fica concedido a partir da publicaço desta 
por urn perlodo de 30 (trinta) dias, os beneficios concedidos pela 
Lei Municipal n9 316 de 10/01/97, corn parcelamento minimo no va￾l or de R$40,00 (quarenta reais), inclusive. 
ARTIGO 7 - 0 Poder Executivo atravs de Decreto baixar 
normas e regulamentos para o sorteio dos prCmios, corn a devida au 
torizaço do Srgo competente. 
ARTIGO 89 - Esta Lei, entrar em vigor na data de sua pu￾bI icaço. 
ARTIGO 92 - Revogarn-se as disposiçoes em contrario. 
GABINETE DO PREFE ITO, em 07 de marco de 1997. 
T0 
Regs. as f Is. ~2 jc 3do livro prprio. 
TRAVESSA ASSUMPcAO, 69 - TEL.: (0244) 42-3622 - FAX (0244) 42-3316 - CEP 27123-080 

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