| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 1997 |
| Date | 1997-04-28 |
| Ementa | Concessão de direito real de uso - imovel Rua Tiradente 451 - Revogada pela LM 357-1997 |
| native_id | 3588 |
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EST4DO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARJ?A DO FIRM LEI MUNICIPAL N° 328, de 28 de abril de 1997. "AUTORIZA A CONCESSAO DE DIREITO REAL DE USO DE IMOVEL E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS," A Cârnara Municipal de Barra do Piral, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 10. - Fica autorizada a Concesso de direito real de uso, para fins de construço de ceniit.ério na forma do artigo 126, da Lei Orgñnica do Murncipio, ao Conselho Municipal de Assisténcia Social, c.riado pela Lei Municipal n°. 271 de 07 de dezembro de 1995, o imóvel da Rua Tiradentes. n°. 451, corn as seguintes caracteristicas: 45,00m de frente, 141,00m pelo lado esquerdo, 143 1 20m pelo lado direito e 20,00m de fundos, corn a area total de 4.582 mz. Artigo 2°. - Fica dispensada a concorrência, na forma do parágrafo ünico do mencionado artigo 126, da Lei Orgâthca do Municipio, por ser tuna Entidade Assistêncial. Artigo 3°. - 0 contrato de Concess.o, bern como qualquer contrato que vier a ser firmado pelo Conseiho de Assistência Social para utilizaçâo do terreno ser sempre elaborado, em conjunto, pelas Procuradorias do MunicIpio e da Carnara Municipal. Artigo 4°. - Devero constar do Contrato de Concesso, obrigatoriamente, as seguint.es cláusulas: I - 0 Conselho Municipal de Assistència Social terá direito ao,. percentual de 2 % (dois por cento) sobre os valores das vendas das sepulturas. ESTADO DO RIO DE JANEIRO FRJ3FEITURA MUNICIPAL DEBARRA DOFIIL4I 11 - A firma contratada so poderâ vender a cada pessoa o n°. máximo de 03 sepultiiras. III.- 0 adquirente so' terâ o direito de repassar a sepultura a outra pessoa no prazo minimo de 05 (cinco)anos, excet.o em caso de morte do titular quando os direitos sera' transferido a seus herdeiros. Artigo 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaço. Artigo 6°. - Revogam-se as disposiçôes em contrário. GABINETE DO P 28deabrilde 1997. 1 10 DONASE1MENT0 Prefeito ~6 0 0,,460~j