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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 328/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 328 / 1997
Date 1997-04-28
EmentaConcessão de direito real de uso - imovel Rua Tiradente 451 - Revogada pela LM 357-1997
native_id3588

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texto integral #

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EST4DO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARJ?A DO FIRM 
LEI MUNICIPAL N° 328, de 28 de abril de 1997. 
"AUTORIZA A CONCESSAO DE DIREITO 
REAL DE USO DE IMOVEL E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS," 
A Cârnara Municipal de Barra do Piral, aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei. 
Artigo 10. - Fica autorizada a Concesso de direito real de uso, para 
fins de construço de ceniit.ério na forma do artigo 126, da Lei Orgñnica do 
Murncipio, ao Conselho Municipal de Assisténcia Social, c.riado pela Lei Municipal 
n°. 271 de 07 de dezembro de 1995, o imóvel da Rua Tiradentes. n°. 451, corn as 
seguintes caracteristicas: 45,00m de frente, 141,00m pelo lado esquerdo, 143 1 20m pelo 
lado direito e 20,00m de fundos, corn a area total de 4.582 mz. 
Artigo 2°. - Fica dispensada a concorrência, na forma do parágrafo 
ünico do mencionado artigo 126, da Lei Orgâthca do Municipio, por ser tuna Entidade 
Assistêncial. 
Artigo 3°. - 0 contrato de Concess.o, bern como qualquer 
contrato que vier a ser firmado pelo Conseiho de Assistência Social para utilizaçâo do 
terreno ser sempre elaborado, em conjunto, pelas Procuradorias do MunicIpio e da 
Carnara Municipal. 
Artigo 4°. - Devero constar do Contrato de Concesso, 
obrigatoriamente, as seguint.es cláusulas: 
I - 0 Conselho Municipal de Assistència Social terá direito ao,. 
percentual de 2 % (dois por cento) sobre os valores das vendas das sepulturas. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
FRJ3FEITURA MUNICIPAL DEBARRA DOFIIL4I 
11 - A firma contratada so poderâ vender a cada pessoa o n°. 
máximo de 03 sepultiiras. 
III.- 0 adquirente so' terâ o direito de repassar a sepultura a outra 
pessoa no prazo minimo de 05 (cinco)anos, excet.o em caso de morte do titular 
quando os direitos sera' transferido a seus herdeiros. 
Artigo 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaço. 
Artigo 6°. - Revogam-se as disposiçôes em contrário. 
GABINETE DO P 28deabrilde 1997. 
1 
10 DONASE1MENT0 
Prefeito 
~6 0 0,,460~j 

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