| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1997 |
| Date | 1997-06-11 |
| Ementa | Doação a CEHAB-RJ de area para construção de 50 unidades residenciais |
| native_id | 3594 |
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a ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! LEI NUICIPAL DE 11 1): JUNHO DE 1.997. ENTA: 1 DTSPOE SOBRE A D0Açi0 DE IMO' VEL QUE SE MENCIONA E DA OU TRAS PR0VIDNCIAS." C2IARA MUNICIP±L DE BEIA DC PIRAI, aprova e eu san ciono a seuinte Let: ARTIGO 12 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doaçao gratuita a COMPANHIA ESTADUAL D::-i.ABITLtçA0 DO RIO DE JANIRO - CEI-L,3-RJ, entidade corn sede na Av. Rio Dranco, 024- 42 andar, Centro, Rio de Janeiro - U, de urna area de sua propriedade, medindo 11.666,35rn2, assim caracterizada: 8,00m de frente para. a Rua da Luz, 305,70m na lateral direita em quatro linhas de 111,70m, 47,00m, 127,00m a 20,00m em curva corn a area remanescente; 66,00rns nos fundos corn Antonio Alvarenga ou sucessores; 361,50m na lateral esquerda, em seis linhas de 146,00m, 55,5Cm, 100,00m, 11,00m, 14,0Cm e 35 3 00m, sendo a primeira qua confronta corn a area Dl a as detnais corn a area A. tudo conforme caracterizaçao feita pela Secretaria Mu nicipal de Obras. ARTIGO 22 - Conforme Laudo de Ava1iaço elaborado pe la Secretaria Municipal de Obras, o valor estimado da area a ser doa da e de R$ 20.366,00 (Vinte mil e trezentos e sessenta a sets reals). AR TICO 32 - A presente doaçao tern por finalidade nica e exciusiva a construçao por parte da donataria de urn nucleo rest dencial popular, composto de, no minimo, 50 (cinquenta) unidades. ARTIG049 - Considerar-se- revogada a doaço na hips tese de a donataria nao Ihe der a usa de sua destinaçao ou desviar a tal finalidade. ARTIGO 52 - Esta Let entrara em vigor na data de sua publ lcaço. ARTICO 62 - Revogam-se as disposiçes em contrrio. a junho de 1.997. fic. %J). do livro prprio.