| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1993 |
| Date | 1993-07-15 |
| Ementa | Reajuste de servidores |
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Ty AARA 00 1 A ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI LEI MUNICIPAL N2DE1DE TJLFIO BE 1993. "CONCEDE IREAJUSTE AOS SERVIDORES BA CAMARA MUNICIPAL BE BAIRRA DO PIRAt CONFORME ESPECIFICAçAO E DA OUTRAS PROVIDINCIAS." A CANAIRA MUNICIPAL BE BARRA DO PIRAt, aprova e eu san - ciono a seguinte Lei: ARTIGO 12 - Fica concedido aos Servidores Ativos, Inati vos e Pensonisias do Quadro de Pessoal Permanente e Suplementar da Cinara Municipal de Barra do Piral, a partir de 12 de ju1ho de 1993,a reajuste de 50 (cinciuenta par cento), calculados so bre os vencimentos bdsicos de 12de inaio passado. PARL.G-RA.FO TJNICO - Resguardado f'ica as Servidores a al - cance ao exerccio do inciso IV, do artigo 72da Constituiço Fe deral. ARTIG-O 22 - Os vencimentos do Gripo I - Bireço e Assis tncia Superior - DAS - 100, tero seus valores fixados sem prejuzo da Vera de Representaço, estabelecida em Lei p2 327, de 22 de setembro de 1989,na seguinte forma: DAS - 4 - Cr$ 38.999.589,48 BAS - 3 - Cr$ 29.999.684,22 BAS - 2 - Cr$ 14.999.841,90 ARTIGO 32 - As gratificaces de funces constan I Anexo I - Grupo II - Direço e Assistncia Intermediria TRAVESSA ASSUMPçAO, 69 - TEL. ( 0241) 42-3622 - FAX. ( 0244 ) 42-3316 - CEP: 27123-080 Ii ARRA PIRA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI da Lei Municipal nP 327, de 22 de seteml3ro de 1989, alterada pe la Lei Municipal nQ 422, de 21 de junho de 1991, tero seu.s valo res fixados em 100% (cem por cento) no sals'rio base dos seus ocu pantes, desde que esta no ultrapasse o valor de Or$9.259.161,78 (nove milhes, duzentos e cinquenta e nove nil, cento e sessenta e um cruzeiros e setenta e oito centavos), teto mdximo, ARTIGO 49 - As gratificaçes de funçes constantes do A nexo I - Tabela de Vencimentos - G-ruipo II - Direco e Assistncia Intermediária, da Lei Municipal nQ 327, de 22 de setembro de 1989, tero seus valores fixados na segainte forma: DAT - 3 - Cr$ 3.472.171,98 ARTIG-0 59 - Ficam mantidos em sua totalidade Os artigos 62 e 72 da Lei Municipal n9 306, de 19 de abril de 1989 e cc ar tigos 79 e 89, da Lei Municipal nQ 402, de 15 de marco de 1991. ARTIGO 62 - As despesas decorrentes da execugo da presente Lei serdo atendidas . conta das dotaç6es pr6prias. ARTIG-0 72 - Esta Lei, entrard em vigor na data de sua publicaço, produzindo seus efeitos a çartir de 12 de juiho de 1993, revogadas as disposiçes em contrairio.