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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 85/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 1993
Date 1993-08-12
EmentaAutoriza parcelamento de divida com a light
native_id3606

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MUNICIPAL NºÁS DE 12 DE AGOSTO DE 1993.
" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRA
TAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PAR4 COM
A LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE!
S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. n
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono
a Seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome !
do Município de Barra do Piraí, contratsr parcelamento de dívida,por
prazo de até 18 (dezoito) meses, pera com a Light - Serviços de Ele-
tricidade S.A.
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor da dívida será apurado pela ...
Light - Serviços de Eletricidade S.A.
ARTIGO 2º — O Poder Executivo consignará nos orçamentos '
amial e plurianual do Município, durante o prazo a que vier a ser es
tabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à amortização !
do principal e acessórios, resultantes do cumprimento desta Lei.
ARTIGO 3º — Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publi
cação.
ARTIGO 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO,
HE FÁVIERI FILHO
"efeito
p06
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL (0244) 423622 — FAX. (0244) 42-8316 — CEP: 27123-080

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