| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1993 |
| Date | 1993-08-12 |
| Ementa | Autoriza parcelamento de divida com a light |
| native_id | 3606 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL NºÁS DE 12 DE AGOSTO DE 1993. " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRA TAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PAR4 COM A LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE! S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. n A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a Seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome ! do Município de Barra do Piraí, contratsr parcelamento de dívida,por prazo de até 18 (dezoito) meses, pera com a Light - Serviços de Ele- tricidade S.A. PARÁGRAFO ÚNICO - O valor da dívida será apurado pela ... Light - Serviços de Eletricidade S.A. ARTIGO 2º — O Poder Executivo consignará nos orçamentos ' amial e plurianual do Município, durante o prazo a que vier a ser es tabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à amortização ! do principal e acessórios, resultantes do cumprimento desta Lei. ARTIGO 3º — Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publi cação. ARTIGO 4º — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, HE FÁVIERI FILHO "efeito p06 TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL (0244) 423622 — FAX. (0244) 42-8316 — CEP: 27123-080