| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1993 |
| Date | 1993-08-12 |
| Ementa | Autoriza convenio cessao de uso ao Senac prazo 10 anos - Revogada |
| native_id | 3610 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ a] R o) / LEI MUNICIPAL NºR$7 DE 12 DE AGOSTO DE 1993, ua 233 ==""""="==== DEDTD2=""2">>=>=>— === / NAM TF FRRARS mo 15109119 93 " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR O USO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE AO SENAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono! a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a, mediante Convênio, ns forma dos artigos 58 v e 59, III, da Lei Com- plementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, fazer cessão de uso de ! Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAG, pelo prazo mini mo de 10 (dez) anos, prorrogáveis, de um terreno pertencente ao Pa trimônio Municipal, situado na rua José Alves Pimenta, medindo 20,00 m de frente por 35,20 m pelo lado direito, 26,50 m pelo lado esquerão e 20,00 m de fundos, totalizando 617,00 m2, conforme plan- ta acostada, que faz parte integrante e complementar desta. PARÁGRAFO ÚNICO - A área de que trata este artigo será des- membrada de maior porção e destina-se a construção de um Centro Pa drão de Formação .Profissional. ARTIGO 2º - Em qualquer tempo que cessar o interesse do Ser, viço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, com fechamento ou interrupção das atividades do Centro âe Formação Profissional o imó vel de que trata esta Lei volta automaticamente à posse do Patrimô- nio Municipal com todas as benfeitorias porventura existentes, sem que o Município de Barra do Piraí tenha que responder por quaisquer ônus ou indenização. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contraxio. GABINETE DO PREF , em/12 de agos HEVTÇO FÁVIERI FILHO efeito Tego fo tony TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080