br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 88/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 1993
Date 1993-08-12
EmentaAutoriza o Municipio a integrar-se a CODIVAP
native_id3613

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. ( 0244
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MUNIOIPAL Nº Y$ DE 12 DE AGOSTO DE 1993.
" AUTORIZA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BAR-
RA DO PIRAÍ NA FUNDAÇÃO RIO PARAÍBA DO SUL
- CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO '!
E MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO"
NO VALE DO PARAÍBA-CODIVAP-RI."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, eprova e eu sancionoa
seguinte Lei:
[o]
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Município de Barra do Piraí a
integrar a Fundação CODIVAP-RJ na qualidade de membro instituidor ,
atendendo so que dispõe o Artigo 76, Capítulo III da Constituição |
do Estado do Rio de Janeiro.
ARTIGO 2º - Para, efeito do que dispõe o Artigo 1º desta Lei
fica o Prefeito Municipal sutorizado a assinar a escritura pública!
de instituição da Fundação, bem como todos demais atos necessários!
a atender ao disposto nesta Lei.
ARTIGO 3º - O llunicípio participará da constituição dos re-
cursos Ga Fundação CODIVAP-RJ, mediante contribuição a ser fixada '
anualmente pelo Conselho de Prefeitos e que será consignada na pro-
posta orçamentária anual.
PARGCRAFO ÚNICO - Os recursos resultantes da contribuição !
ãos Municípios farão parte de um Fundo Contábil destinado ao finan-
ciamento de programas e projetos para a região e o atendimento das
atividades básicas do Consórcio.
APTIGO 4º - Desejando o Município desligar-se da Fundação, de
verá manifestar a sua decisão por escrito, com antecedência, de 60 !
(sessenta) Gias.
PARÁGRAFO ÚNICO -Nesta hipótese, responderá por sua contri -
buição de recursos até a data Ce seu desligamento.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção.
ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETI
42-3622 — FAX (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080

open original →