| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1993 |
| Date | 1993-08-12 |
| Ementa | Autoriza o Municipio a integrar-se a CODIVAP |
| native_id | 3613 |
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TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. ( 0244 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNIOIPAL Nº Y$ DE 12 DE AGOSTO DE 1993. " AUTORIZA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BAR- RA DO PIRAÍ NA FUNDAÇÃO RIO PARAÍBA DO SUL - CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO '! E MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO" NO VALE DO PARAÍBA-CODIVAP-RI." A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, eprova e eu sancionoa seguinte Lei: [o] ARTIGO 1º - Fica autorizado o Município de Barra do Piraí a integrar a Fundação CODIVAP-RJ na qualidade de membro instituidor , atendendo so que dispõe o Artigo 76, Capítulo III da Constituição | do Estado do Rio de Janeiro. ARTIGO 2º - Para, efeito do que dispõe o Artigo 1º desta Lei fica o Prefeito Municipal sutorizado a assinar a escritura pública! de instituição da Fundação, bem como todos demais atos necessários! a atender ao disposto nesta Lei. ARTIGO 3º - O llunicípio participará da constituição dos re- cursos Ga Fundação CODIVAP-RJ, mediante contribuição a ser fixada ' anualmente pelo Conselho de Prefeitos e que será consignada na pro- posta orçamentária anual. PARGCRAFO ÚNICO - Os recursos resultantes da contribuição ! ãos Municípios farão parte de um Fundo Contábil destinado ao finan- ciamento de programas e projetos para a região e o atendimento das atividades básicas do Consórcio. APTIGO 4º - Desejando o Município desligar-se da Fundação, de verá manifestar a sua decisão por escrito, com antecedência, de 60 ! (sessenta) Gias. PARÁGRAFO ÚNICO -Nesta hipótese, responderá por sua contri - buição de recursos até a data Ce seu desligamento. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção. ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETI 42-3622 — FAX (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080