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norma nº 89/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 1993
Date 1993-08-12
EmentaContratação por prazo determinado
native_id3615

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MUNICIPAL mexa -DE 12 DE. AGOSTO DE 1993.
" ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO
LE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono!
a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - A contratação de pessoal por tempo determinado
só poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
1 - ocorrência de calamidade pública
II - execução de serviços assencialmente transi-
tórios;
III - necessidade inadiável de implantação de um
novo serviço;
IV - para manutenção de serviços que possam ser
prejudicados em decorrência de demissão ou
exoneração. dos executantes
PARÁGRAFO ÚNICO - A contratação prevista emerge de excepcio
nal interesse público resultante de circunstâncias imprevisíveis pe
1a Administração.
ARTIGO 2º - A contratação com o alicerce desta Lei terá que
obedecer o comando da Consolidação das Leis do Trabalho, em seu ar
tigo 443 8 1º.
ARTIGO 3º - O salário do pessoal contratado no regime insti
tuído por esta Lei será o mesmo para cargo idêntico ou assemelhado,
integrante do Quadro de Funcionários do Município.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação. apeIGo 5º - Revogan-as/f9
GABINETE DO a Em À
AOS of F Lda aos FILHO
bposições 4m coptrário.
FAX. (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080

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