| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1993 |
| Date | 1993-08-12 |
| Ementa | Contratação por prazo determinado |
| native_id | 3615 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL mexa -DE 12 DE. AGOSTO DE 1993. " ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO LE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono! a seguinte Lei: ARTIGO 1º - A contratação de pessoal por tempo determinado só poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: 1 - ocorrência de calamidade pública II - execução de serviços assencialmente transi- tórios; III - necessidade inadiável de implantação de um novo serviço; IV - para manutenção de serviços que possam ser prejudicados em decorrência de demissão ou exoneração. dos executantes PARÁGRAFO ÚNICO - A contratação prevista emerge de excepcio nal interesse público resultante de circunstâncias imprevisíveis pe 1a Administração. ARTIGO 2º - A contratação com o alicerce desta Lei terá que obedecer o comando da Consolidação das Leis do Trabalho, em seu ar tigo 443 8 1º. ARTIGO 3º - O salário do pessoal contratado no regime insti tuído por esta Lei será o mesmo para cargo idêntico ou assemelhado, integrante do Quadro de Funcionários do Município. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. apeIGo 5º - Revogan-as/f9 GABINETE DO a Em À AOS of F Lda aos FILHO bposições 4m coptrário. FAX. (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080