| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 1997 |
| Date | 1997-06-20 |
| Ementa | Orçamento de 1997 |
| native_id | 3617 |
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VM ESTADO DO RIO DE JANEIRO • II* PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 4.0 LET MUNICIPAL N° 345 de 20 de junhode 1997. "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIIPIO DE BARRA DO PIRAI DE 1997." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, aprova e cu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 10 - 0 ORAMENTO DO FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNTCIPIO DE BARRA DO PI1RAI, para o exercIcio de 1997 estima a receita em R$ 571.592,00 ( Quinhentos e setenta e urn mil. e quinhentos e noventa e dois reais) e fixa a despesa em igual irnportância. ARTIGO 20 - A Receita realizada mediante a transferência da Contribuicão dos Empregadores e dos Trabaihadores para a Seguridade Social, na forma da Legislaçâo em vigor, corn desdobramento: 1 - RECEITAS CORRENTES R$ 556.592,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 15.000,00 TOTAL R$ 571.592,00 ARTIGO 3° - A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos Clue apresenta sua composicão e por Orgãos. 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO ARTIGO 40 - Fica o Poder Executivop autorizado a: I - Abrir Crédito Suplementar, no deconer do exercIcio de 1997, ate o limite de 25% (vinte e cmco por cento ) do total da despesa fixada nesta Lei , para atender reforço de dotação que se tornar insuficiente, assirn como abrir Crédito Suplementar em decorréncia de Excesso deArrecadação, de acordo corn a solicitação do Diretor Executivo do Fundo de Previdência do MurncIpio de Barra do Piral. ARTIGO 50 - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 20 dejunho de 1997.