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norma nº 345/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 345 / 1997
Date 1997-06-20
EmentaOrçamento de 1997
native_id3617

Documents (1)

texto integral #

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VM ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
• II* PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 4.0 
LET MUNICIPAL N° 345 de 20 de junhode 1997. 
"ESTIMA A RECEITA E FIXA 
A DESPESA DO FUNDO DE 
PREVIDENCIA DO MUNICIIPIO 
DE BARRA DO PIRAI DE 
1997." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, 
aprova e cu sanciono a seguinte Lei: 
ARTIGO 10 - 0 ORAMENTO DO FUNDO DE 
PREVIDENCIA DO MUNTCIPIO DE BARRA DO PI1RAI, para o exercIcio de 1997 
estima a receita em R$ 571.592,00 ( Quinhentos e setenta e urn mil. e quinhentos e 
noventa e dois reais) e fixa a despesa em igual irnportância. 
ARTIGO 20 
 - A Receita realizada mediante a 
transferência da Contribuicão dos Empregadores e dos Trabaihadores para a 
Seguridade Social, na forma da Legislaçâo em vigor, corn desdobramento: 
1 - RECEITAS CORRENTES R$ 556.592,00 
2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 15.000,00 
TOTAL R$ 571.592,00 
ARTIGO 3° - A despesa será realizada segundo a 
discriminação dos anexos Clue apresenta sua composicão e por Orgãos. 
1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
ARTIGO 40 - Fica o Poder Executivop autorizado a: 
I - Abrir Crédito Suplementar, no deconer 
do exercIcio de 1997, ate o limite de 
25% (vinte e cmco por cento ) do 
total da despesa fixada nesta Lei , para 
atender reforço de dotação que se tornar 
insuficiente, assirn como abrir Crédito 
Suplementar em decorréncia de Excesso 
deArrecadação, de acordo corn a 
solicitação do Diretor Executivo do 
Fundo de Previdência do MurncIpio de 
Barra do Piral. 
ARTIGO 50 - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, em 20 dejunho de 1997. 

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