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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 90/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 1993
Date 1993-08-13
EmentaAltera LM nº 327-1989 - Trienio
native_id3618

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MUNICIPAL oO O DE 13 DE AGOSTO DE 1993.
"ALTERA O ARTIGO 20 DA LEI MUNICIPAL
Nº 327 DE 22 DE SETEMBRO DE 1989."
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio
no a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 20 da Lei Municipal nº 327, de 22 de
setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
nArt. 20 - Fica criado, para efeito dos direitos e vanta
gens do Quadro Permanente e Suplementar do Município de Barra do
Piraí, o triênio, no seguinte percentual:
- de 03 a 30 anos de serviços para mulher, 5% (cinco por cen
to)
- de 03 a 35 anos de serviços para homem, 5% (cinco -por cento)
U
> E ,
sobre o salario base do servidor, cuja concessao dar-se-a
FA si
no interstício de três anos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
GABINETE DO PREFEITO, EM
HE FÁVIERI FILHO
Pyefeito
Regs. as fls. Mo do livro próprio.
/ebmp.
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (0244 ) 42-3622 — FAX. (0244) 423816 — CEP: 27123-080

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