| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1993 |
| Date | 1993-08-13 |
| Ementa | Altera LM nº 327-1989 - Trienio |
| native_id | 3618 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL oO O DE 13 DE AGOSTO DE 1993. "ALTERA O ARTIGO 20 DA LEI MUNICIPAL Nº 327 DE 22 DE SETEMBRO DE 1989." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio no a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 20 da Lei Municipal nº 327, de 22 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: nArt. 20 - Fica criado, para efeito dos direitos e vanta gens do Quadro Permanente e Suplementar do Município de Barra do Piraí, o triênio, no seguinte percentual: - de 03 a 30 anos de serviços para mulher, 5% (cinco por cen to) - de 03 a 35 anos de serviços para homem, 5% (cinco -por cento) U > E , sobre o salario base do servidor, cuja concessao dar-se-a FA si no interstício de três anos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. GABINETE DO PREFEITO, EM HE FÁVIERI FILHO Pyefeito Regs. as fls. Mo do livro próprio. /ebmp. TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (0244 ) 42-3622 — FAX. (0244) 423816 — CEP: 27123-080