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norma nº 93/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 1993
Date 1993-08-20
EmentaAumento dos servidores
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
-
LEI MUNICIPAL NS 3 DE 20 DE AGOSTO DE 1993.
" CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES
CONFORME ESPECIFICAÇÃO E DÁ ou
TRAS PROVIDÊNCIAS."
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio
no a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica concedido aos Servidores Ativos, Inati-
vos e Pensionistas do Quadro de Pessoal Permanente e Suplemen -
tar da CAMARA MUNICIPAL, a partir de 1º de Agosto de 1993,0 rea
juste de 19,273 (dezenove inteiros e duzentos e setenta e três
milionésimo por cento), calculados sobre os vencimentos basi-
cos de 1º de Julho passado.
PARÁGRAFO ÚNICD - Resguardado fica os Servidores o
alcance ao exercício do inciso IV, do artigo 7º da
Constituição Federal.
ARTIGO 2º - Os vencimentos do Grupo 1 - Direção e Assis-
tência Superior - DAS-100, terão seus valores fixados, sem pre-
juízo da Verba de Representação, estabelecida pela Lei nº 327 !
de 23 de setembro de 1989, na seguinte forma:
DAS-4 E CR$ 46.515,97
DAS-3 = CR$ 35.781,52
DAS-2 = CR$ 17.890,76
ARTIGO 3º - As gratificações de funções constant
o)
xo I - Tabela de Vencimentos - Grupo II - Direção e Assi
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (0244) 423622 — FAX. (0244) 42-3816 — CEP: 27123-080
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Intermediária - DAI-4, da Lei Municipal nº 327, de 23 de setem-
bro de 1989, alterada pela Lei Municipal nº 422, de 21 de Junho
de 1991, terão seus valores fixados em 100% (cem por cento) do
salário base de seus ocupantes, desde que esta não ultrapasse o
valor de CR$ 11.043,68 (onze mil, quarenta e três cruzeiros reais
r .
e sessenta e oito centavos), teto maximo.
ARTIGO 4º - As gratificações de funções constantes !
do Anexo I - Tabela de Vencimentos - Grupo II - Direção e Assis-
tência Intermediária, da Lei Municipal nº 327, de 23 de setembro
de 1989, terão seus valores fixados na seguinte forma:
DAI-3 = CR$ 4.141,36
ARTIGO 5º - Ficam mantidos em sua totalidade os arti
gos 6º e 7º da Lei Municipal nº 306, de 19 de abril de 1989 e os
artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 402, de 15 de março de 1991.
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei serão atendidas à conta das dotações proprias.
ARTIGO 7º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de
1993, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEL 20 de Agos d 93.
R FAVIERI FIIÃO
Prefeito
Regs. as £1s. AM A do livro próprio
/mt
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