| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1993 |
| Date | 1993-08-20 |
| Ementa | Aumento dos servidores |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO . PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ - LEI MUNICIPAL NS 3 DE 20 DE AGOSTO DE 1993. " CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES CONFORME ESPECIFICAÇÃO E DÁ ou TRAS PROVIDÊNCIAS." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio no a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica concedido aos Servidores Ativos, Inati- vos e Pensionistas do Quadro de Pessoal Permanente e Suplemen - tar da CAMARA MUNICIPAL, a partir de 1º de Agosto de 1993,0 rea juste de 19,273 (dezenove inteiros e duzentos e setenta e três milionésimo por cento), calculados sobre os vencimentos basi- cos de 1º de Julho passado. PARÁGRAFO ÚNICD - Resguardado fica os Servidores o alcance ao exercício do inciso IV, do artigo 7º da Constituição Federal. ARTIGO 2º - Os vencimentos do Grupo 1 - Direção e Assis- tência Superior - DAS-100, terão seus valores fixados, sem pre- juízo da Verba de Representação, estabelecida pela Lei nº 327 ! de 23 de setembro de 1989, na seguinte forma: DAS-4 E CR$ 46.515,97 DAS-3 = CR$ 35.781,52 DAS-2 = CR$ 17.890,76 ARTIGO 3º - As gratificações de funções constant o) xo I - Tabela de Vencimentos - Grupo II - Direção e Assi TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (0244) 423622 — FAX. (0244) 42-3816 — CEP: 27123-080 ESTADO DO RIO DE JANEIRO , PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Intermediária - DAI-4, da Lei Municipal nº 327, de 23 de setem- bro de 1989, alterada pela Lei Municipal nº 422, de 21 de Junho de 1991, terão seus valores fixados em 100% (cem por cento) do salário base de seus ocupantes, desde que esta não ultrapasse o valor de CR$ 11.043,68 (onze mil, quarenta e três cruzeiros reais r . e sessenta e oito centavos), teto maximo. ARTIGO 4º - As gratificações de funções constantes ! do Anexo I - Tabela de Vencimentos - Grupo II - Direção e Assis- tência Intermediária, da Lei Municipal nº 327, de 23 de setembro de 1989, terão seus valores fixados na seguinte forma: DAI-3 = CR$ 4.141,36 ARTIGO 5º - Ficam mantidos em sua totalidade os arti gos 6º e 7º da Lei Municipal nº 306, de 19 de abril de 1989 e os artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 402, de 15 de março de 1991. ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas à conta das dotações proprias. ARTIGO 7º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1993, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEL 20 de Agos d 93. R FAVIERI FIIÃO Prefeito Regs. as £1s. AM A do livro próprio /mt TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. ( 0244) 42-3622 — FAX. ( 0244) 42-33816 — CEP: 27123-080