br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 100/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1993
Date 1993-09-17
EmentaAutoriza parcelamento junto ao INSS
native_id3639

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

)
Ny AS
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL, (0244 ) 42-3622 —/ FAX. ( 0244) 423816 — CEP: 27123-080
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MUNICIPAL NSÍOO DE 17 DE SETEMBRO DE 1993.
" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO
MUNICÍPIO PARA COM O INSTITUTO NA-
CIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, NOS
TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 77,DE
13/07/93."
H
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Para o pagamento dos ãébitos do Município junto
ao INSS, ajuizados ou não, existentes até 31/12/92, fica o Poder Exe
cutivo autorizado a firmar acordo de parcelamento da dívida, na for
ma do art. 27 da Lei Complementar nº 77, de 13/07/93, regulamentada!
pelo Decreto nº 894, de 16/08/93.
ARTIGO 2º - A União antecipará ao INSS, por sub-rogação,odes
conto de 9% (nove por cento) do Fundo de Participação do Município -—
FPM, repassado, decendialmente, pela Secretaria do Tesouro Nacional
- STN, que será utilizado para a amortização do débito, de que trata
o artigo 1º, até a sua plena quitação.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual
e plurianval do Município as dotações específicas para o pagamento do
débito do parcelamento, bem como para O recolhimento das contribui —
ções previdenciárias previstas na Lei nº 8.212/92.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção .

open original →