| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1993 |
| Date | 1993-09-17 |
| Ementa | Autoriza parcelamento junto ao INSS |
| native_id | 3639 |
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) Ny AS TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL, (0244 ) 42-3622 —/ FAX. ( 0244) 423816 — CEP: 27123-080 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL NSÍOO DE 17 DE SETEMBRO DE 1993. " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO MUNICÍPIO PARA COM O INSTITUTO NA- CIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 77,DE 13/07/93." H A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Para o pagamento dos ãébitos do Município junto ao INSS, ajuizados ou não, existentes até 31/12/92, fica o Poder Exe cutivo autorizado a firmar acordo de parcelamento da dívida, na for ma do art. 27 da Lei Complementar nº 77, de 13/07/93, regulamentada! pelo Decreto nº 894, de 16/08/93. ARTIGO 2º - A União antecipará ao INSS, por sub-rogação,odes conto de 9% (nove por cento) do Fundo de Participação do Município -— FPM, repassado, decendialmente, pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, que será utilizado para a amortização do débito, de que trata o artigo 1º, até a sua plena quitação. ARTIGO 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianval do Município as dotações específicas para o pagamento do débito do parcelamento, bem como para O recolhimento das contribui — ções previdenciárias previstas na Lei nº 8.212/92. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção .