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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 357/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 1997
Date 1997-08-20
EmentaDoação de area para construção cemiterio recanto da paz
native_id3641

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N2352DE 20 DE AGOSTO DE 1.997. 
'AUTORIZA CONCESSAO DE DIREITO 
REAL DE USO DE IMOVEL E DA 
OUTRAS PROVI]DNCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Artigo 12 - Flea autorizada a concessao de direito 
real de use, para fins de construço de cernitrio, 0 irn6vel da 
Rua Tiradentes, n 2451, corn as seguintes caracteristicas: 45,00 rn de 
frente, 141,00 m pelo lade esquerdo, 143,20 m pelo lade direito 
e 20,00 rn de fundos, corn a area total de 4.582 n?,na forma do 
artigo 126, da Lei organica do Municpio para as seguintes Entidades : 
a) Associaçe de Pals e Amigos dos Excepcionais APAE, 
CGC n 229.441.375/0001-79, corn sede a Rua Jose Mastrangelo, n 2 
150 - Vila Suissa - Barra do Pira - Rj; 
b) Sociedade Pestalozzi de Barra do Piral, CGC n 2 
28.468.478/0001-060, corn sede a Rua Barbosa, n 2122 - Santo Cristo 
- Barra do Piral. 
Artigo 22 - Fica dispensada a concorrncia p'5b1ica, 
na forma do parâgrafo Gnico do mencionado artigo 126, da Lei 
organica do Municipio, per se tratar de Entidades Assistenciais. 
Artigo 32 - 0 Contrato de Concessao, bern como qualquer 
contrato que vier a ser firmado pelas Entidades mencionadas no 
artige 12, para utilizaçao do terreno deverâ ser elaborado, em 
conjunte, pelas Procuradorias dos Poderes Executive e Legislative. 
Artigo 42 - Deverao constar do Contrato de Concessao, 
ebrigateriarnente, as seguintes c1usulas; 
I - As Entidades mencionadas no artige 12, terao 
direito ao percentual de 2% (dois per cento) sobre es valores 
das vendas das sepulturas, divididos em partes iguais entre as 
mesmas. 
. -- - fI' A A A ç' 11A X7 /f%1 A A \ A I ?1TT% I 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
II - A firma contratada, se houver, s6 poderâ vender 
a cada pessoa o niimero mâximo de 03 (trs) sepulturas. 
III - 0 adquirente S6 terâ o direito de repassar a 
sepultura a outra pessoa no prazo mnimo de 05 (cinco) anos, 
exceto em caso de morte do titular quando Os direitos serao transfe￾ridos a seus herdeiros. 
Artigo 5 - Fica revogada em sua totalidade a Lei Municipal 
n 2 328 de 28 de abril de 1997. 
Artigo 6 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicaçao. 
Artigo 7 - Revogam-se as disposig6es em contrârio. 
GABINETE DO PREFEITO, em 20 de agosto de 1.997. 
Regs. as fis. do livro pr6prio. 
TRAVESSA ASSTJMPCAO 69 - TF1 (0244) 42-6 - FAX (fl44 d1A - CPP 'Y71')J2A 

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