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norma nº 358/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 358 / 1997
Date 1997-08-28
EmentaLei Orçamentaria 1998
native_id3643

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N339 DE 28 DE AGOSTO DE 1.997. 
"DISPOE SOBRE A PROPOSTA ORcAMEN￾TARIA DA CAMARA MUNICIPAL PARA 
1.998." 
A CMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
ARTIGO 1 - Fica aprovada a proposta orçamentâria 
da Camara Municipal de Barra do Pirai, no que se refere ao Quadro 
de Detalhamento das Despesas para o Exercicio de 1.998, no termos 
da demonstracao em anexo. 
ARTIGO 22 - Os recursos correspondentes as dotaç6es 
orçamentarias destinadas a Cmara Municipal, inclusive os cr&ditos 
suplementares e especiais ser-lhe-ao entregues pelo Poder Executivo 
nos termos dos Arts. 68, XVI e 237 da Lei organica do Municlpio. 
ARTIGO 32 - Podera o Poder Legislativo abrir Crdito 
Suplementar, no decorrer do Exerccio de 1.998, at o limite 
de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta 
Lei para atender reforço de dotaçao que se tornar insuficiente. 
ARTIGO 42 - Ficam revogadas as disposig6es em 
contrario. 
ARTIGO 52 - Esta Lei entra em vigor a partir de 
01 de janeiro de 1.998. 
Ir 
GABINETE DO P 7u 1 
em agosto de 1.997. 
0 SERG/1i DO NIKS 0 
P eito Iz 
4 1 Regs. as f1s!1'cT(/_ do livro proprio. 
'rn A7EQQ A AQTTMPCAfl 69 - TEL.: (0244) 42-3622 - FAX(0244)42-3316 - CEP 27123-080 

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