| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 1997 |
| Date | 1997-08-28 |
| Ementa | Lei Orçamentaria 1998 |
| native_id | 3643 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N339 DE 28 DE AGOSTO DE 1.997. "DISPOE SOBRE A PROPOSTA ORcAMENTARIA DA CAMARA MUNICIPAL PARA 1.998." A CMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1 - Fica aprovada a proposta orçamentâria da Camara Municipal de Barra do Pirai, no que se refere ao Quadro de Detalhamento das Despesas para o Exercicio de 1.998, no termos da demonstracao em anexo. ARTIGO 22 - Os recursos correspondentes as dotaç6es orçamentarias destinadas a Cmara Municipal, inclusive os cr&ditos suplementares e especiais ser-lhe-ao entregues pelo Poder Executivo nos termos dos Arts. 68, XVI e 237 da Lei organica do Municlpio. ARTIGO 32 - Podera o Poder Legislativo abrir Crdito Suplementar, no decorrer do Exerccio de 1.998, at o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para atender reforço de dotaçao que se tornar insuficiente. ARTIGO 42 - Ficam revogadas as disposig6es em contrario. ARTIGO 52 - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.998. Ir GABINETE DO P 7u 1 em agosto de 1.997. 0 SERG/1i DO NIKS 0 P eito Iz 4 1 Regs. as f1s!1'cT(/_ do livro proprio. 'rn A7EQQ A AQTTMPCAfl 69 - TEL.: (0244) 42-3622 - FAX(0244)42-3316 - CEP 27123-080