| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1993 |
| Date | 1993-09-24 |
| Ementa | LDO 1994 |
| native_id | 3648 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL Nº loty » DE dif DE SETEMBRO DE 1993 "DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTA- RIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ACCAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS ro - = Art. 1º - São Diretrizes Orçamentarias Gerais as instruçoes que se observarão a seguir, para elaboração do orçamento do Munici- pio para o exercício de 1994. SEÇÃO 1 DAS RECEITAS MUNICIPAIS Art. 2º - Constituem as receitas do Município, aquelas pro- venientes: I - dos tributos de sua competência; II - de atividades econômicas, que por conveniência pos- sa vir a executar; III - de transferências por força de mandamento Constitu- cional ou de Convênios firmados com entidades Gover namentais e Privadas, Nacionais ou Internacionais ; IV - de empréstimos e financiamentos com prazo s a 12 (doze) meses, autorizados por Lei A TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (0244) 42-3622 — FAX. ( 0244) 423316 — CEP: 27128-080 vinculados a obras e serviços publicos; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Vo - empréstimos tomados para antecipação de receita de alguns serviços mantidos pela Administração Municipal Art. 3º - A estimativa das receitas consideradas: I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar! a produtividade de cada fonte; II - a carga de trabalho estimada para o serviço quando es te foi remunerado; III - os fatores que influenciam as arrecadações dos impos- tos e da contribuição de melhorias; Iv - as alterações da Legislação Tributária; Art. 4º - O Município fica obrigado a arrecadar todos os '! tributos de sua competência, inclusive o de contribuição de melho - ria, excetuando-se aqueles que por força de Lei estejam isentos. Parágrafo 1º - O cálculo para lançamento, cobrança e arreca dação de contribuição de melhoria, obedecerá os critérios que serão levados ao conhecimento da população através da imprensa escrita e falada. Parágrafo 2º - A Administração do Município dispenderá es- forços no sentido de diminuir o volume de Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária. Zi. +. . . Art. 5º - O Municipio fica autorizado a rever e atualizar a sua Legislação Tributária, para o exercício de 1994. Parágrafo 1º - A revisão e atualização de que trata o pre- sente artigo, compreenderá também, a modernização da maqui dária no sentido de aumentar a produtividade. ” . » Paragrafo 2º - Os esforços mencionados no paragrafo or se estenderão a Administração da Dívida Ativa. TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (0244) 428622 — FAX. (0244) 42-3316 — CEP: à de= IN ES ár (ÁREA DONRAS ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Art. 6º - As receitas oriundas de atividades econômicas exer cidas pelo Município terão as suas fontes revisadas e atualizadas, ! considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenci- ar as suas respectivas produtividades. SEÇÃO II DOS GASTOS MUNICIPAIS Art. 7º - Constituem os gastos Municipais aqueles destinados a aquisição de bens e serviços para o cimprimento dds objetivos do $ Municipio, bem como, os compromissos de natureza social e financeira Art. 8º - Os gastos Municipais serao estimados por serviços! mantidos pelo Municipio, considerando-se entretanto: 1 - a carga de trabalho estimada para o exercicio, para a qual se elabora o orçamento; II - os fatores conjunturais que possam afetar a produtivi- dade dos gastos; III - a receita do serviço, quando este for remunetado; Iv - que os gastos de pessoal localizado no serviço, bem como, para seus servidores sera estabelecida na varia- ção real da receita em contra partida a evolução da despesa efetivamente realizada. SEÇÃO III DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ; , Art. 9º - O Municipio executara como prioridades as s tes açoes delineadas para cada setor, como seguem: I - Setor Administração, Planejamento e Finanças: a - reforma na estrutura administrativa com a cri e extinção de órgãos; TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (0244) 42-3622 — FAX. (024) 423316 — CEP: 271234 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ b II - p III - TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 42-3816 — CEP: 27123-080 Se s a revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie tributária; treinamento de recursos humanos ; ampliação, melhoramento e operação do Centro de Pro- cessamento de Dados; [ea ] estudo de aplicabilidade do Plano Diretor do Munic pio; implantação de terminais de computadores nas Secreta- rias de Governo. tor Econômico: ampliação da rede de estradas vicinais com o objetivo de incentivar a produçao, bem como de escoar a mesma; determinar uma zona industrial para incentivar a ins- talaçao de industrias, atraves da Secretaria Munici - pal de Indústria e Comércio; fazer publicidade em torno das belezas naturais do Municipio, a fim de incentivar o turismo interno e externo. etor Social: - construção e reforma de unidades escolares para a tender ao crescimento da demanda; - aquisição e distribuição de merenda escolar entre! os alunos do 1º Grau, a fim de incentivar, me rar a frequência e o aprendizado; - reciclagem de professores, no sentido de m o ensino municipal; - aquisição de uniformes a serem distribuído tamente aos alunos matriculados em escolas feitura; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ e - desenvolvimento de um programa de Assistência a Educandos ; f - continuação do programa voltado para Educação Espe cial, principalmente junto a APAE e Pestalozzi; g - ampliação da Biblioteca Municipal; h - realização de Eventos e Promoções Culturais; i - continuação do programa de Desporto Amador com a criação de parques recreativos e desportivos para desenvolvimento de educação físiga, desporto e de recreação de caráter comunitário, extensiva à popu lação de maneira geral; j - ampliação do atendimento médico-odontológico nos bairros da periferia do 1º Distritó do Município; 1 - ampliação da rede de esgotos da Sede e Distritos ' (saneamento básico); m - ativar e participar dos estudos sobre vazão e po- - $ ; luiçao dos Rios Pirai e Paraiba do Sul, viabilizan do ainda convênios com os Governos Federal e Es- tadual para proteção, limpeza e dragagem; n - construção de novas estações de captação e trata- mento de água para atendimento da população; o - construção de unidades de Postos Médico e Odonto- lógicos, para atendimento a população; p - construçao de creches para atender ao cresch da demanda na faixa etária de O a 7 anos de q - criação de um posto de urgência para pediatrh atendimento 24 horas. TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (0244) 42-3022 — FAX. (0244) 42-3316 — CEP: 27128-080 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ IV o - Setor Agricultura: criação de um programa, visando o desenvolvimento da Produção Vegetal e Animal, do abastecimento, a Mo- dernização da Organização Agrária e a preservação '! , dos Recursos Naturais Renovaveis; programa de reativação do Horto Florestal, visando o cultivo de mudas para aplicação no paisagismo, na proteção de encostas e ainda no plantio de hortali - ças para fortalecimento da merenda escolar do Muni- cípio; programas de incentivo ao pequeno e médio produtor , no que se concernea aplicabilidade de estudos com a terra em conjunto com organismos Estaduais e Federais principalmente a EMATER - Rio; programas de industrialização e comercialização do ! , leite atraves de micro-usinas; ativação para implantação de micro-empresas rurais nas dependências do Silo Graneleiro. V - Setor Urbano: a - asfaltar ou pavimentar ruas e avenidas; b - construit:rede dê aguas pluviais; c - reurbanizar e construir praças e avenidas; d - desenvolvimento. de um programa de habitação plantação de casas populares para propicia para população carente do Município; e - ampliação do Cemitério Santa Rosa e reforma Mortuária;, Cstlna canela Ns f - aumento da frota de veículos e máquinas pes TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 42-8316 — CEP: * Eq reforma da ja existente; 27123-080 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ g - execução de projetos de infra-estrutura(saneamento e calçamento) das principais ruas dos bairros; h - serviços de contenção de encostas; i - recuperação e construçao de pontes e passarelas; j - desenvolvimento de um programa de serviços de utilida- de pública que vise a limpeza de vias públicas, a des- tinação do lixo, oferecimento de serviços funerários , a iluminação de logradouros públicos -e a'manutênção de áreas verdes; “ a us . id “ 1 - terceirização da limpeza publica; m - melhoria e ampliação da iluminação pública. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO | MUNICIPAL Art, 10 - O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas da Administração Direta, dos Fundos Especiais, de modo a evidenciar as políticas e programas de Governo, obedecidos, na sua e laboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclu- sividade. 2 Paragrafo 1º - Os serviços municipais remunerados, inclusive as atividades de execução de obras, das quais possam surgir valoriza ad ..L : . > çao nos imoveis, cujos custos serao recuperados pela cont melhoria, buscarão o equilíbrio na gestão financeira, atri ficiência na utilizaçao dos recursos que lhes foram consig Parágrafo 2º - Compreenderão o Orçamento do Municí decorrência dos principios mencionados no caput do presenY os orçamentos dos fundos especiais. TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (0244) 42-5622 — FAX. (0244) 42-35816 — CEP: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Parágrafo 3º - As estimativas dos gastos e receitas dos sery viços municipais, remunerados ou não, se compatibilizarao com as res pectivas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal. Art. 11 - Não poderão ter aumento real em relação aos crédi- tos correspondentes no orçamento de 1994, ressaltados os casos com + $ autorização especifica em Lei. Paragrafo Unico - a despesa com pessoal e respectivos encar- gos, não podera ultrapassar o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) das receitas correntes. Art. 12 - Na fixação dos gastos de capital para criação, ex pansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuidos aos órgãos municipais (com exclusão das amortizações de empréstimos) serão considerados as prioridades e metas determinadas" 1 no Capítulo I, bem como, a manutenção e funcionamento dos serviços ja implantados. SEÇÃO 1 DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS Art. 13 - Será elaborado para cada Fundo Especial Municipal! um Plano de Aplicação cujo o conteúdo será o seguinte: I - fonte dos recursos financeiros, no qual serão indica - das as fontes dos recursos financeiros, determinados ! na Lei de Criação, classificadas nas Receitas Corren - tes e de Capital; II - aplicações, onde serão discriminadas: a- as ações que serão desenvolvidas atraves do fu b- os recursos destinados ao cumprimento das meta ações, classificadas sobre as categorias econô Despesas Correntes e de Capital. TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Parágrafo Unico - Os planos de aplicação serão parte inte- grante do Orçamento do Município. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 - Caberá a Secretaria de Planejamento do Município, a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente ' Lei. Parágrafo Único - A Secretaria de Planejamento elaborará o calendário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo in- cluir reuniões com o secretariado para discutir o orçamento fiscal. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEI 4 DE SETEMBRO DE 1993. HEITOR F FILHO Regs. as fls. 41 : do livro próprio. /ebmp. TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL, (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 42-3316 — CEP: 27128-080