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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 110/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 1993
Date 1993-10-20
EmentaConcede subvenção a Casa de Carida Santa Rita de Cassia
native_id3657

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
" DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVEN
- ÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder sub
venção para a seguinte Entidade:
- CASA DE CARIDADE SANTA RITA
ARTIGO 2º - O valor total a ser concedido será na ordem de
CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros reais), que deverão ser re
passados em duas parcelas mensais e iguais.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a presente Lei, cor
rerão à conta da dotação 2002.03080312.003, Subvenções e Auxílio às
Instituições Privadas da Secretaria Municipal de Governo.
ARTIGO 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFI
Regs. as f1s./ VOV | do livro próprio
/mt
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080

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