| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1993 |
| Date | 1993-10-20 |
| Ementa | Concede subvenção a Casa de Carida Santa Rita de Cassia |
| native_id | 3657 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ " DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVEN - ÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder sub venção para a seguinte Entidade: - CASA DE CARIDADE SANTA RITA ARTIGO 2º - O valor total a ser concedido será na ordem de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros reais), que deverão ser re passados em duas parcelas mensais e iguais. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a presente Lei, cor rerão à conta da dotação 2002.03080312.003, Subvenções e Auxílio às Instituições Privadas da Secretaria Municipal de Governo. ARTIGO 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFI Regs. as f1s./ VOV | do livro próprio /mt TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080