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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 111/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 1993
Date 1993-10-20
EmentaIsenta os artesãos da taxa de liceça ocupação de area e vias publicas
native_id3659

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ETA DO Sia
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MUNICIPAL Nº /11 DEQODE OUTUBRO DE 1993.
" DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO AOS ARTE
SÃOS DA TAXA DE LICENÇA PARA ..
OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E TLO
GRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS"
PROVIDÊNCIAS."
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença pa
ra ocupação do solo, em vias e logradouros públicos, os artesãos de
Barra do Piraí e de outras localidades, obedecidas as regras desta!
Lei. a ,
a ARTIGO 2º - A isenção somente alcançara o (s) dia (s) da se-
mana determinado (s) para Feira Municipal de Artesanato, em horário
e local previamente indicado pela Administração Pública.
o 2 : . ce o
$ 1º - Cada artesão terã direito a isenção para armação de
somente uma barraca, que devera estar, obrigatoriamente, dentro dos
padrões determinados pela Administração Pública.
$ 2º - Para obter a isenção o artesão terá que cadastrar-se!
junto ao Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educa -
ção, Cultura e Lazer, que fornecerá os crachás e carteirinhas de !
identificaçao, para uso e porte obrigatorio nos dias de Feira.
ARTIGO 3º - Caberá aos agentes da Secretaria Municipal de Fa
zenda a fiscalização e controle sobre os artesãos, na Feira, obede-
cendo as normas regulamentadoras do Município.
ARTIGO 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
ARTIGO 5º
SABINETE
Ho.120
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. ( 0244 )/42-3622 — FAX.
0244 ) 42-3316 — CEP: 27123-080

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