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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 113/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 1993
Date 1993-10-22
EmentaAutoriza instalação de micro usinas pasteurização leite integral
native_id3663

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MUNICIPAL no (13 DE 22 DE OUTUBRO DE 1993.
"AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE MICRO-USINAS
PARA PASTEURIZAÇÃO E EMPACOTAMENTO !
DE LEITE INTEGRAL, BEM COMO A COMERCI
ALIZAÇÃO DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍ
PIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio
no a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a instalação de MICRO-USINAS !
de processamento de leite tipo INTEGRAL, em estábulos produtores
1
do Município, com a consequente possibilidade de colocação do pro-
duto assim beneficiado, junto ao consumidor final.
e R
Art. 2º - Q leite devera ser envasado imediatamente a
- . ,
pasteurização em embalagem plastica, hermeticamente fechada e com!
rótulo impresso
1 -
II -
III -
IV -
vV -
VI -
VII -
e irremévível, onde conste:
Nome e endereço do estabelecimento processador;
Data de fabricação dentro da semana (segunda, terça,
quarta, quinta, sexta, sábado e domingo);
Prazo de validade em horas;
Volume oferecido no conteúdo da embalagem;
Número recebido pelo Serviço de Inspeção Municipal;
Nome fantasia;
Avisos;
* Mantenha resfriado até 10 graus Celsius;
* Tipo integral;
* Comercialização restrita ao Município de
Barra do Piraí.
Art. 3º - A presente Lei será regulamentada, no prazo de
120(cento e vinte) dias, através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL
LPa ANQ.

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