| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 1997 |
| Date | 1997-10-08 |
| Ementa | Institui Medalha Rosemar Pimentel |
| native_id | 3664 |
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GABINT DO ETTO em 08 d RIO/ SEP.GIO pr outu Y de 1997. 5T TMTC ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PREFEITO T IItJNICIPAL D: 05 D 0UtJBR0 DD 1997. A CJLIAR. M71TICIPAL DP BARRt. DO rrov e en s snc ion o a Seu1iTte Lei: ARTIGO 12 - Pica instituldo no MunicIpio de Barra do Piral a Tedalha de IL Cultural, Professor ROSELIAR iIUITIZ PIT]ITTL. ARTIGO 22 - Far.o jus a essa Liedaiha, cidados oue, seuindo o Mestre, dedicar?m suas v-i-d.-, ,s tend.o corno oljetivo major a difus.o da cultura. AJLTIO 32 - ssa d.istinçao ser entreue os araciados, em nijuero rnxiiin.o de trs por ano, n-2. data em que se comerlora a Se.na da Cultura. ARTIGO 42 - As Medaihas ser.o de Bronze, corn di..etro de 15 centimetros, nurna das faces corn a estpa do Professor ROSMMPL l :TJNIZ PIMTNTEL, ma outra face, o Simbolo d.y. Oultura e a none do Poder Legislativo. ARTIG-O 52 - sta Lei entra em vior n-,. data d.c sua ptthlica - ço. ATIG-O 52 - Revogam-se as disposiçes en contrrio. Regs. aS fic'Jil u/ do livro 1-7)r3prio. PDAITPA ttSSTTMPflU 69 - TEL.: (024) 442.3622 - FAX (024) 442-3316 - CEP 27123-080