| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1993 |
| Date | 1993-10-22 |
| Ementa | Reajuste dos servidores |
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kBARRA 1xi UA OPIAI ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAt LEI - MUNICIPAL N2 11Y DE O2,i'DE OUTUBRO DE 1993. " CONCEDE REAJLTSTE AOS SERVIDO RES BA C.LMkRA. CON}'ORIV1TE ESPE cIFIcAc.O E BA OUTRPS PROVI DNCIAS." - A CAMkRA MUNICIPAL DE BAIRRA. DO PIRAI, aprova e eu sanciono' a segainte Lei: ARTIGO 19 - Pica concedido aos Servidores Ativos, IrLativos e Pensionistas do Quaftro de Pessoal Perrnanen -te. o. Suplenientar da CAMARA Municipal de Barra do Piral, a partir de 12 de Oattthro de 1993,o rea juste de 100% (ceth par cento), calculados sore as venc'meritos bsi cos de 1.2 de agosto passado. PAR-AMFO t?NIcO - Resgiiardado fica, as Servidores a alcance ao exercIcio do inciso IV, do artigo 72 da Constituiçao Fe dera±. ARTIO 22 - Os vencim.entos do G-ru.po I - Direçào e Assistén - cia Superior - DAS-100, tero seus venbimentos fixados, sen prejuizo da Verba de Representaçáo, estabelecida peiLa Lei n2 327,de 23 de Se tembro de 1989, na segainte forma; DAS-4 - CR$ 83.728,74 DAS-3 - CR$ 64.406,73 DAS-2 - CR$ 32.203,36 ARTNO 3 - As gratificaç6es de funçes constantei I - Talela de Vencimentos - Grapo II - Direço e Assistnci diria - DAI-4, da ]Iei Municipal nQ 327, de 23 de seteiabro a1terada pela Lei lVbnicipal n2 422, de 21 de junlao de 1991, TRAVESSA .ASSUMPQAO, 69 - TEL: (0244) 423622 - FAX. (0244) 423316 - CEP: BARRA PIRAI ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 se-us valores fixados em 100 (cern por cento do sa1drio base, dos seus ocupantes, descie que esta no ultrapasse o valor de CR 22.087,36 (vinte e dots nil, oitenta e sete cIizeiros reais e trinta e seis centavos), teto mxirno. ARTIGO 42 - As gratificaçes de funçes constantes do Anexo I - Tabela de Vencirnentos - G-riipo II - Direço e Assistncia Intermedisiria, da Lei Iinicipal nQ 327, de 23 de setembro de 1989, tero seus valores fixados na seguante forma: DAI--3 - CR4 8.282,72 ARTIGO 52 - As despesas decorrentes da execuço Ja I presente Lei sero atendidas a conta das dotaces pr6prias. ARTIGO 62 - Esta Lei entrara'. em vigor na data e su.a pu'olicaç.o, produzindo seus efeitos a partir de 19 de Outubro de 1993, revogadas as disposiçes em contra'rio. CTABINETE DO PEEFEITO, 'AVI EEl Pr e e ito Regs. as ±1s. 1C j do livro práprio /rnt