br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 117/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 1993
Date 1993-10-22
EmentaReajuste dos servidores
native_id3676

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

kBARRA
1xi 
UA 
OPIAI 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAt 
LEI
- 
 MUNICIPAL N2 11Y DE O2,i'DE OUTUBRO DE 1993. 
" CONCEDE REAJLTSTE AOS SERVIDO 
RES BA C.LMkRA. CON}'ORIV1TE ESPE 
cIFIcAc.O E BA OUTRPS PROVI 
DNCIAS." - 
A CAMkRA MUNICIPAL DE BAIRRA. DO PIRAI, aprova e eu sanciono' 
a segainte Lei: 
ARTIGO 19 - Pica concedido aos Servidores Ativos, IrLativos e 
Pensionistas do Quaftro de Pessoal Perrnanen -te. o. Suplenientar da CAMARA 
Municipal de Barra do Piral, a partir de 12 de Oattthro de 1993,o rea 
juste de 100% (ceth par cento), calculados sore as venc'meritos bsi 
cos de 1.2 de agosto passado. 
PAR-AMFO t?NIcO - Resgiiardado fica, as Servidores 
a alcance ao exercIcio do inciso IV, do artigo 72 da Constituiçao Fe 
dera±. 
ARTIO 22 - Os vencim.entos do G-ru.po I - Direçào e Assistén - 
cia Superior - DAS-100, tero seus venbimentos fixados, sen prejuizo 
da Verba de Representaçáo, estabelecida peiLa Lei n2 327,de 23 de Se 
tembro de 1989, na segainte forma; 
DAS-4 - CR$ 83.728,74 
DAS-3 - CR$ 64.406,73 
DAS-2 - CR$ 32.203,36 
ARTNO 3 - As gratificaç6es de funçes constantei 
I - Talela de Vencimentos - Grapo II - Direço e Assistnci 
diria - DAI-4, da ]Iei Municipal nQ 327, de 23 de seteiabro 
a1terada pela Lei lVbnicipal n2 422, de 21 de junlao de 1991, 
TRAVESSA .ASSUMPQAO, 69 - TEL: (0244) 423622 - FAX. (0244) 423316 - CEP: 
BARRA PIRAI 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 
se-us valores fixados em 100 (cern por cento do sa1drio base, dos 
seus ocupantes, descie que esta no ultrapasse o valor de CR 
22.087,36 (vinte e dots nil, oitenta e sete cIizeiros reais e 
trinta e seis centavos), teto mxirno. 
ARTIGO 42 - As gratificaçes de funçes constantes do 
Anexo I - Tabela de Vencirnentos - G-riipo II - Direço e Assistncia 
Intermedisiria, da Lei Iinicipal nQ 327, de 23 de setembro de 1989, 
tero seus valores fixados na seguante forma: 
DAI--3 - CR4 8.282,72 
ARTIGO 52 - As despesas decorrentes da execuço Ja I 
presente Lei sero atendidas a conta das dotaces pr6prias. 
ARTIGO 62 - Esta Lei entrara'. em vigor na data e su.a 
pu'olicaç.o, produzindo seus efeitos a partir de 19 de Outubro de 
1993, revogadas as disposiçes em contra'rio. 
CTABINETE DO PEEFEITO, 
'AVI EEl 
Pr e e ito 
Regs. as ±1s. 1C j do livro práprio 
/rnt 

open original →