| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1997 |
| Date | 1997-09-24 |
| Ementa | instalação de cameras de segurança e porta giratorias nas agencias bancarias |
| native_id | 3681 |
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abinete do Prefeito cia setembro de 997. ESTADO DO RIO DE JANEIRO I PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT AR RIRA! GABINETE DO PREFEITO LEI MtINICIPAL N36 BE 24 DE SELRO DE 1.997. V1ENTA: "DISPE SOBRE A INS TkLAçXO BE PORTA BE SEGTJRANçA COLT DISPO SITIITO DE ALRME DETECTOR DE METAlS E QMERA DE PILkGEM' NA ENTRkDA DOS ES TABELECIMEN TOS BANOIRIOS E D4, OUTRA.S PROVIDNCLQS." A CJZMRA. MDNIOIPAL BE BARR DO PIRA, aprova e eu sanciono a segiinte Lei: .krtigo 19 - Em edificaçes destinadas a estabelecimentos bancrios, sera' instalada, na entrada, porta de segu.rança corn disposi tivo de alarine, detector de metals e cmera de filmagem. Pargrafo Tinico - Para od deficientes fIsicos e portadores de niarcapasso, haver. urna entrada separada sern Os dispositivos ref en dos no Artigo 19 desta Lei, corn as indicaçes necessrias. Artigo 2 - 0 estabelecimento bancio, js'. em funcionarnento - na data desta Lei, teri prazo de 90 (noventa) dias para adaptar-se ao, exposto no Artigo 1. Artigo 3 - Esta Lei entra em vigor ma data de sua piiblica revogadas as disposiç6es em contrrio. Regs. as fis. 44 do livro -- TRAVESSA ASSUMPcAO, 69 - TEL.: (024.2— FAX (024) 442-3316 - CEP 27123-080