| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1993 |
| Date | 1993-11-12 |
| Ementa | Isenta IPTU quem ganha salario inferior a um e meio salario minino |
| native_id | 3684 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ; PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ 4) 990195 LEI MUNICIPAL Nº! JA, DE | Q/DE NOVEMBRO DE 1993. DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio no a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano de seu imóvel residencial, o munícipe que preen- cher os seguintes: I - perceber quantia igual ou inferior a um sa lario minimo e meio, mensalmente; cl e . . . II - nao ser proprietario nem possuir, seja a 7 2 que título for, mais de um imovel residen- caia III - residir, necessariamente, neste imovel de To sua propriedade; IV - o imóvel não exceder 90m2 de área construi da. ARTIGO 2º - O munícipe alcança a isenção do referido tri- buto apos fazer prova junto à Secretaria Municipal de Fazenda,de que e enquadra nas regras do artigo anterior. 77) $ 1º - As comprovações far-se-ão através dos seguin (o) (8) E] (D (ea) (uy (o) (7) overnamentais, sejam federal, estadual q õ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ b) - Quantoao imóvel - Certidões dos Cartórios de ro de Imóveis que confirmem o disposto no inciso II e IV do ar c) - Quanto a moradia - fotocópia da guia de co- brança da tarifa de luz ou taxa de água em nome do isentado, referen te ao mês em que fizer a solicitação da isenção, para cumprimento do inciso III do artigo 1º. a $ 2º - Qualquer alteração que não mais permi ta ao munícipe o beneplácito desta Lei, obriga áquele, no prazo de ! 90 dias, denunciar a modificação à Secretaria Municipal de Fazenda ! para o devido cancelamento da isenção do tributo, sob pena, em caso de silêncio, ser responsabilizado administrativa e judicialmente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1SddecJa-' neiro de 1994, revogadas as disposições em contrário. de Novembro de 1) BOLETIM MUNMICIPAI PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ = BARRA DO PIRAI - SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 1993 a CR: ERRATA No incso IV, do Art 1.º da Les Municipal nº 122 de 12/11/93, publicada no Boletim Municipal n.º 2.254 de 13 de Novembro de 1993, pág. 7, ONDE SE LÊ- WV-o imóvel não exceder a 50m2 de área construída”. LEIA-SE: “Tv - o imóvel não exceder 70m2 de área construída”. GABINETE DO PREFEITO, em 18 de Novembro/93 -HEITOR FAVIERI FILHO - Prefeito